Assembleia do Ceará exigirá comprovação de “notório saber” e “reputação ilibada” para conselheiros do TCE

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na quarta-feira (14) alterações em seu Regimento Interno. Entre as mudanças feitas, estão pontos que dizem respeito à indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado. A nova redação do Regimento estabelece critérios mais objetivos para a aferição de "idoneidade moral”, “reputação ilibada” e “notórios conhecimentos jurídicos”. 

Para a comprovação de “notório conhecimento jurídico, contábeis econômicos e financeiros” passa a ser exigida a apresentação de diploma de graduação ou pós-graduação nessas áreas.

Já o entendimento de "idoneidade moral” e “reputação ilibada” fica vinculado às regras que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige para o ingresso na magistratura. Atualmente, o CNJ demanda a apresentação de certidão negativa da Justiça Eleitoral; certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar; folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal declaração da qual conste nunca haver sido o candidato indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.

Uma pesquisa realizada pela Transparência Brasil aponta que 23% dos conselheiros sofrem processos ou receberam punição na Justiça ou nos próprios Tribunais de Contas.

A emenda ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Ceará foi apresentada pelo deputado Renato Roseno (Psol), a pedido da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

“É importante que a Assembleia, no processo de indicação e escolha para o preenchimento do cargo de conselheiro do TCE, possa inserir no Regimento que o candidato preencha os mesmos requisitos que são indispensáveis para o ingresso na magistratura nacional”, diz o deputado, lembrando que os conselheiros dos Tribunais de Contas dos estados são equiparados a desembargadores, com as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens. 

Ismar Viana, presidente da ANTC, afirma que a medida busca garantir efetividade ao Texto Constitucional, mitigando, assim, a crise de desconfiança social na atuação das Instituições Superiores de Auditoria do Brasil.

"A observância dos requisitos constitucionais é um poder-dever que protege o cidadão. É preciso lançar luz, de igual modo, noutros problemas igualmente relevantes, que também precisam entrar no radar da sociedade, a exemplo da correta composição do quadro próprio de pessoal dessas Instituições, além, é claro da necessidade de observância da segregação entre as distintas funções de auditoria, instrução processual e julgamento", disse. 

A ANTC sempre defendeu mudanças na forma de indicação de conselheiros e ministros para a composição dos colegiados dos Tribunais de Contas. A comprovação dos requisitos constitucionais na indicação desses cargos faz parte da proposta que partiu da entidade no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1580/14, que estabelece também que ao menos dois dos seis ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) designados pelo Congresso Nacional devam pertencer à carreira de auditor federal de controle externo. O texto já tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, mas foi arquivado por fim de legislatura e deverá ser reapresentado.

Outra proposta defendida pela ANTC é o PLP 79/2022, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD/MS), que está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. O que esse projeto faz é estabelecer um padrão mínimo de funcionamento para todos os Tribunais de Contas do Brasil. Assim, medidas que garantam a independência dos auditores de controle externo dos tribunais serár estabelecidas para todo o território nacional, sem depender de iniciativas individuais de cada uma dos 33 Órgãos Superiores de Auditoria do Brasil. 

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