PRESIDENTE DA ANTC ACOMPANHA JULGAMENTO SOBRE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS

Supremo Tribunal Federal inicia julgamento de ação ajuizada pela OAB.

BRASÍLIA. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria Geral da República (PGR) e os quatro amici curiae que fizeram sustentação oral no início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, na sessão plenária desta quarta-feira (11) do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam a procedência da ação, de relatoria do ministro Luiz Fux, na qual a OAB impugna dispositivos das Leis 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas.

A Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, acompanhou a sessão de julgamento em apoio as entidades parceiras, tais como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representado pelo seu Presidente, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), representados na ação pelos Advogados Cezar Britto e Marcelo Lavenère.

OAB

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, iniciou a defesa da ADI com o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Para ele, empresa não se enquadra no conceito de povo, “fonte titular de todo o poder”. Empresa, argumentou, é fato jurídico, atividade econômica. O empresário, como indivíduo, pode participar do processo eleitoral, não a empresa.

Furtado Coelho afirmou que a legislação que regula o financiamento de campanhas no Brasil cria injustificada discriminação. Se um sindicato, por exemplo, não pode participar do financiamento por receber favores públicos, a empresa, beneficiária de tratamento tributário especial, não poderia fazê-lo. Argumentou, ainda, que a CF define as pessoas jurídicas de direito privado que podem participar da vida política: os partidos políticos, intermediários entre o cidadão e o exercício do poder.

O representante da OAB sustentou que “na hora do voto, todos os brasileiros devem igualar-se e não deve haver privilégio para o poder econômico, para quem o destino já delegou uma melhor sorte”. Ele concluiu pedindo que seja definido um valor máximo de contribuição e que o STF, se acolher o pedido, module os efeitos da decisão para que o Congresso Nacional seja instado a legislar sobre as lacunas decorrentes da eventual declaração de inconstitucionalidade.

MCCE

Primeiro representante dos amici curiae admitidos na ADI, o advogado Cezar Britto, representando a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do MCCE, disse que, em função da legislação atual, a interferência do poder econômico no processo eleitoral é preponderante, pois 95% do valor das campanhas é financiado por empresas privadas. Assim, como o fim de uma empresa é o lucro, “o financiamento eleitoral se torna um investimento econômico” – tanto que elas financiam vários partidos, ainda que de cunho ideológico diverso.

Britto ponderou, ainda, que não há, na Constituição Federal, nenhum dispositivo que diga que empresa é povo. Logo, são inconstitucionais as leis que admitem que financiem campanhas. “A política é para homens de bem, e não para homens de bens”, citou.

CNBB

O advogado Marcelo Lavenère afirmou que, caso seja mantida a legislação atual, será preciso reescrever o texto do parágrafo único do artigo 1º da Constituição da República nos termos sugeridos pelo jurista Fábio Comparato: “todo o poder emana do poder econômico e em seu nome e benefício será exercido”. Lavenère defendeu a competência do STF para decidir a questão porque os dispositivos impugnados pela OAB conflitam com princípios constitucionais. “Se eliminarmos a causa, eliminaremos o efeito”, concluiu.

INSTITUTO DE PESQUISA DA UERJ

Em nome do Instituto Pesquisa de Direitos e Movimentos Sociais e da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a advogada Aline Osório sustentou que a premissa fundamental no Estado democrático é a igualdade política entre os cidadãos – não apenas a igualdade de voto, mas também a igual capacidade de influir no processo eleitoral. Segundo ela, em 2012, 97% do total de R$ 4,7 bilhões gastos em campanhas foram financiados por empresas privadas. Em 2010, para se eleger, um candidato a deputado teve de investir R$ 1 milhão e um candidato a senador, R$ 4,5 milhões. “Cidadãos comuns não têm condições de se eleger”, afirmou. A isso acrescentou que, no mesmo ano, 1.900 empresas foram responsáveis por 90% do financiamento. “Os eleitos se tornam dependentes dessas empresas, e é natural que levem em consideração seus interesses”, afirmou.

VOTO DO RELATOR

Encerradas as sustentações orais, o Ministro Luiz Fux apresentou seu voto. Para ele, o “exercício de direitos políticos é incompatível com as contribuições políticas de pessoas jurídicas. Uma empresa pode até defender causas políticas, como direitos humanos, mas há uma grande distância para isso justificar sua participação no processo político, investindo valores vultosos em campanhas”, afirmou.


Foto: Fellipe - Banco de Imagens do STF

O relator fundamentou seu voto nas pesquisas apresentadas pelo Professor da UERJ e Cientista Político, Geraldo Tadeu Monteiro, durante audiência pública realizada em junho deste ano.



Para o ministro, autorizar as doações de empresas seria contrário à essência do regime democrático. Fux também considerou inconstitucional a regra que impõe limite de até 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição para doações de pessoas físicas – para o relator, a possibilidade de doação calcada na renda desequilibra o processo eleitoral. Também foi declarado inconstitucional em seu voto o dispositivo que limita a doação pessoal do candidato "ao valor máximo de gastos estabelecido por seu partido", o que condicionaria o pleito eleitoral ao poderio econômico de seus candidatos.

Nesses dois pontos, o Ministro decidiu modular os efeitos de sua decisão, determinando o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional crie novo marco normativo sobre o assunto.

Para tanto, o Ministro traçou como diretriz a criação de um limite para doação por pessoa natural que seja uniforme, em patamares que não comprometam a igualdade de oportunidades entre os candidatos, o mesmo se aplicando para as regras relativas a recursos próprios dos candidatos. Caso o Congresso se abstenha de criar tal regra, o Ministro estipulou o prazo de 18 meses para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente provisoriamente o tema, até que nova lei seja aprovada.

O Ministro Joaquim Barbosa também acompanhou o relator votando pela procedência da ação.

Saiba mais:
STF inicia julgamento de ação sobre financiamento de campanhas eleitorais.


Fonte: Comunicação ANTC com informações de Notícias do STF.

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