Entidade também ameaça adotar medidas judiciais cíveis e criminais contra a ANTC se não houver retratação sobre notícia que denunciou manifestação da AUDITAR em defesa de ato de transposição no Órgão de Auditoria do TCU. Representantes da classe de Auditores de Controle Externo não se intimidam e respondem a ameaças.
BRASÍLIA. No último dia 21, a Diretoria da ANTC recebeu NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL da AUDITAR por meio do 1º Ofício de Título e Documentos da Capital Federal. A Notificação busca, pela via extrajudicial, a RETRATAÇÃO da ANTC quanto a termos usados na notícia que denunciou o patrocínio da AUDITAR para o restabelecimento da prática de transposição no serviço público.
Confira os termos da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL da AUDITAR.
ENTENDA A POLÊMICA
Em novembro, a AUDITAR apresentou manifestação no Processo Administrativo por meio da qual apoia a defesa de prática de transposição entre cargos de atribuições com naturezas completamente distintas previstos no quadro de pessoal permanente do TCU. Nenhum debate, porém, foi realizado com os principais afetados pela medida, qual seja, a classe integrada de 1.558 Auditores Federais de Controle Externo-Área Controle Externo do TCU, que deve representar aproximadamente 80% do quadro associativo da AUDITAR.
O objetivo do referido processo é permitir que servidores concursados para atividades administrativas nas unidades do TCU possam ser deslocados para o Órgão de Auditoria da Corte de Contas e realizar auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios sobre a gestão dos órgãos e entidades federais, atividades exclusivas de Estado para as quais não se submeteram a concurso específico.
O ato, usualmente batizado de "TREM DA ALEGRIA" após a Constituição de 1988, é assim qualificado em diversas notícias e campanhas que utilizam a expressão, inclusive órgãos oficiais tais como Ministério Público Federal e Polícia Civil se valem do slogan para traduzir as várias formas de burla à exigência constitucional do concurso público.
Irresignada com a notícia divulgada, a AUDITAR recorre ao caminho da censura velada para à liberdade de expressão da ANTC, direito sagrado sem o qual não há representação política da classe.
AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO SE UNEM NA DEFESA DAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DA CLASSE
Por vislumbrar excessos na ação intimidatória com a nítida finalidade de calar a ANTC, a Diretoria e os Assessores Jurídicos da Associação Nacional se uniram e apresentaram, na manhã da última quinta-feira (28/11), CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL mediante a qual fundamentam o exercício regular do direito de defesa dos interesses e da imagem da classe integrada pelos Auditores-CE do TCU. A medida foi aprovada por decisão unânime da Diretoria da ANTC, conforme Ata da Reunião Extraordinária.
Confira os documentos:
CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ANTC EM DEFESA DOS AUDITORES-CE;
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA DA ANTC.
O time de defesa do controle externo esclarece que a ANTC cumpriu o dever de representação política, de modo a fazer valer o direito à informação assegurado à respectiva classe, especialmente por se referir à tese defendida pela AUDITAR em Processo Administrativo que tramita no âmbito do TCU sem sequer informar aos principais interessados, que constituem maioria do quadro associativo.
O restabelecimento do instituto da transposição no quadro de pessoal do TCU é medida que apresenta elevado risco de efeito multiplicador em todo serviço público e potencial efeito lesivo à imagem dos Auditores-CE, agentes públicos incumbidos, sobretudo, do dever de fiscalizar a legalidade dos atos de pessoal de todos os órgãos e entidades federais.
"Os Auditores-CE devem estar alerta para as tentativas de burlar o princípio constitucional do concurso público, como a prática da transposição de cargos que a AUDITAR defende em processo que tramita no TCU. Isso compromete a nossa imagem e o exercício do controle externo, além de ser péssimo exemplo para os Tribunais de Contas que sabidamente têm sucumbido a pressões internas para beneficiar servidores de cargos de nível médio ou de cargos administrativos com artimanhas dessa natureza, como vem sendo amplamente divulgado", declarou a Diretora de Defesa de Controle Externo da ANTC, GLÓRIA MEROLA.
Para defender a liberdade de comunicação entre a entidade, a classe e a sociedade, a CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ofertada pela ANTC funda-se na memorável obra do estadista RUI BARBOSA: "A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça" (Imprensa e o Dever da Verdade).
"Essa investida da AUDITAR é uma forma de censura velada à comunicação da ANTC e, por assim ser, atenta contra a liberdade de expressão essencial para o exercício da representação política da classe e divulgação do pensamento. Censura desse tipo é inadmissível em uma sociedade democrática", declarou LUCIENI PEREIRA, Presidente da Associação Nacional.
Os Assessores Jurídicos da ANTC, ROBERTO VICTER e ODILON CAVALLARI, argumentam, com base em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) amparadas em precedentes do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que "nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento".
Relembram, ainda, que "nenhuma autoridade pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento. O direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental" representa "o mais precioso privilégio dos cidadãos...", citando decisão do STF pautada na advertência de HUGO LAFAYETTE BLACK, que integrou a Corte Suprema dos Estados Unidos.
Alinhado a esse posicionamento, o Diretor Administrativo e Financeiro Adjunto da ANTC, ANTONIO CARLOS D'AVILA JÚNIOR, ressalta que "nenhuma entidade representativa pode pretender-se excluída da crítica de seus associados, eis que a legitimidade político-jurídica da ordem democrática, impregnada de necessário substrato ético, somente é compatível com um regime do poder visível".
Nota divulgada em 11 de novembro, porém, traz a declaração de que "6. A AUDITAR não discutirá o mérito do processo fora dos autos", ignorando as críticas apresentadas pelos Auditores-CE, a despeito que constituírem a maioria dos associados da entidade.
"É essencial que o poder de representação política exercido pelas associações de classe seja visível, principalmente quando se trata de matéria que toca em interesses conflitantes entre classes distintas, o que marca, em boa medida, a atuação da AUDITAR", esse é o recado dado pela ANTC na peça protocolada no Cartório.
"Sob o ponto de vista do funcionamento da Entidade, é muito preocupante o fato de que a Direção da AUDITAR tenha adotado um posicionamento de mérito em um Processo Administrativo do Tribunal, em questão notoriamente sensível para seus associados, sem que tenha procedido à prestação de informações prévias, à consulta e à obtenção de respaldo da maioria dos associados da Entidade. Nem, ao menos, o Conselho Superior da AUDITAR foi consultado", ressaltou MARCELO AMARAL, ex-Presidente da AUDITAR e membro do respectivo Conselho Superior. "Se forem consideradas as possíveis consequências desse processo, isso se torna mais grave. Há, evidentemente, uma falha – o que faz parecer a atuação da ANTC incômoda e deixar de enxergar o quão necessária é" concluiu Marcelo, um dos signatários da CONTRANOTIFICAÇÃO da ANTC.
CONFLITO DE INTERESSES É UMA DAS CAUSAS DE PERDA DE LEGITIMIDADE ATIVA NA REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADES
Uma das reclamações da AUDITAR refere-se ao uso da expressão "conflito de interesse" na representação política da ANTC, uma das quais pede retratação.
A alegação é sem fundamento, pois, segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a entidade representativa perde a legitimidade de ingressar com ação judicial para representar a categoria quando há conflito de interesses entre grupos de associados" (RMS 23.868). A existência de conflito de interesse, portanto, compromete a atuação de entidades e sindicatos que representam servidores que tenham flagrante interesse conflitante.
"Ontológico seria permitir que o patrimônio dos associados majoritários da AUDITAR fosse utilizado, na esfera judicial, contra seus próprios interesses e prerrogativas profissionais, o que é ainda mais grave", declara DIÓGENES FARIA, Vice-Presidente da ANTC para Assuntos do TCU.
E conclui: "Durante 20 anos, o patrimônio da AUDITAR foi constituído exclusivamente com as contribuições dos Auditores-CE do TCU; nos últimos 6 anos, essa classe representa cerca de 80% dos sócios-contribuintes da entidade. Aceitar que a AUDITAR use esse poder econômico contra as atribuições e as prerrogativas da classe que lhe deu origem e manteve anos afio não seria fazer JUSTIÇA".
AUDITAR TENTA INTIMIDAR ANTC COM AMEAÇA DE ENTRAR COM AÇÕES CÍVEL E CRIMINAL
Caso não haja um acordo entre as entidades para a retratação almejada, a AUDITAR registra que adotará as "medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis", nos seguintes termos: da Notificação:
A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, todavia, não demonstra o dano que eventualmente tenha sido causado à AUDITAR.
Na fundamentação da CONTRANOTIFICAÇÃO, a ANTC destaca que a notícia alvo de uma espécie de censura extrajudicial não invadiu a esfera sagrada da vida pessoal dos membros da Diretoria da entidade, limitando-se a denunciar a obscuridade da representação política da AUDITAR no âmbito do Processo que tramita no TCU.
Alerta para a necessidade de a AUDITAR refletir, com cuidado, sobre impulsos que possam levar a entidade a uma espécie de aventura judiciária que pode vir a ser configurada, pela autoridade competente, USO INDEVIDO DE PROCESSO CRIMINAL e ABUSO DO DIREITO DA AÇÃO.
Tal investida pode vir a ensejar, na hipótese de sua constatação pela autoridade competente, remessa dos autos ao Ministério Público e eventual indenização, no caso, à ANTC que inclusive pode recorrer ao instituto da reconvenção.
Ao propor uma ação ou uma representação criminal, é certo que o interessado, notadamente pelo conteúdo ético que envolve essa jornada, deve se ater às consequências dessa conduta, o que exige um olhar desapaixonado por parte dos advogados, como o fazem os juízes, conforme destaque da lição do jurista PIERO CALAMANDREI: "... o advogado que trabalha no cível deve ser o juiz instrutor dos seus clientes e a sua utilidade social é tanto maior quanto maior for o número de sentenças de improcedência que pronunciar no seu gabinete".
A ANTC também alerta para necessidade de se refletir com base nas lições referentes a "Abuso do Direito e Má-Fé Processual", já que "o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos da cidadania".
Imbuída do espírito conciliador impresso na festejada obra de CALAMANDREI, a Diretoria da ANTC sinaliza para um desfecho de paz. Até porque eventual conflito entre as entidades na esfera judicial tende a recair sobre os cofres da coletividade de Auditores-CE.
Registra, antes de concluir, que essa não é a intenção da ANTC, que prioriza a canalização dos esforços da Diretoria para promover ações de fortalecimento do controle externo e de defesa da dignidade dos Auditores de Controle Externo do Brasil, que decorre do respeito a suas atribuições legais e prerrogativas profissionais, tal como a audiência pública realizada recentemente na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
Confira aqui
"Isso não significa, contudo, que a ANTC se intimidará com ameaças que constituem formas veladas de censura à representação política da Associação Nacional, prática banida pela Constituição de 1988", advertiu Lucieni.
Ao final da peça, requer a ANTC que a AUDITAR primeiro esclareça, inclusive nos autos, o real significado jurídico de suas manifestações no Processo Administrativo que tramita no TCU, para então se discutir eventual retratação ou não.
NA CONTRAMÃO DA HISTÓRIA
Por ironia, no ano em que a Constituição completa um quarto de século, a classe de Auditores-CE do TCU é vítima de investida da própria AUDITAR, que tenta, veladamente, censurar o regular exercício do direito de defesa dos interesses da respectiva classe. "Tentar impedir ou tolher, vinte cinco anos após, a liberdade de expressão e manifestação política de associações é ferir cardeais princípios constitucionais", afirma a Presidente da ANTC. "É princípio básico que o indivíduo ou grupo tenha a possibilidade de expressar pontos-de-vista dissonantes sem prévia contenção ou punição, ainda que tal medida desagrade alguém. Isso constitui elemento necessário para qualquer sociedade livre e democrática", finaliza Lucieni
Fonte: Comunicação ANTC.