MEDIDA BENEFICIA PARENTE DO PRESIDENTE DO TCE-SE

A ANTC vem a público repudiar os dispositivos da Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013, aprovada pela Assembleia do Estado de Sergipe, que estabelecem verdadeiro "TREM DA ALEGRIA" no Órgão de Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do respectivo Estado (TCE-SE).

A Lei Complementar não apenas reajusta o salário dos servidores do quadro de pessoal, como também transforma cargo de nível médio em cargo de natureza finalística de controle externo, uma das práticas abolidas pela Constituição de 1988 e que foi batizado de "TREM DA ALEGRIA", o que é inaceitável em um órgão que tem a missão institucional de exercer o controle externo sobre a gestão pública. Os principais vícios da Lei Complementar são os seguintes:

1. transformação dos cargos de Técnico de nível médio em cargos de Analista de Controle Externo I, cuja complexidade e responsabilidade são próprias de nível superior;

2. transformação dos cargos de natureza administrativa para o funcionamento organizacional do próprio TCE-SE em cargos de Analista de Controle Externo I, com atribuições específicas de controle externo (auditoria, inspeção e demais procedimentos fiscalizatórios), o que configura verdadeira transposição inconstitucional que o Supremo Tribunal Federal (STF) já baniu em várias oportunidades;

3. onera os cofres públicos ilegitimamente, ao conferir aos Técnicos de nível médio, elevados à classe de Auditores de Controle Externo (nível superior), praticamente os mesmos vencimentos básicos destes;

4. põe em risco a legitimidade das decisões do TCE-SE, inclusive para fins da LEI DA FICHA LIMPA, em face da indicação de agentes não concursados especificamente para titularizar as atividades de auditoria, inspeção e demais procedimentos de fiscalização na esfera de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, cujo resultado pode acarretar o julgamento de contas irregulares, multa, com a consequente inelegibilidade de gestores por 8 anos.

Para além dessas inconstitucionalidades que, por si só, maculam de vício insanável a proposta do TCE-SE aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, nota-se que uma das servidoras beneficiadas pela alteração legislativa é a mulher do Presidente do TCE-SE, conforme declarado em seu minicurriculum[1] disponível na página oficial do referido Tribunal de Contas.

De acordo com a lista de servidores efetivos e requisitados divulgada no site do TCE-SE[2], atualmente, a mulher do Presidente do TCE-SE ocupa o cargo efetivo de Técnica de Controle Externo (NM NM-2.15E FC-01A - Oficial de Gabinete I) do referido Tribunal, a qual será alçada, sem concurso público específico, à condição de Analista de Controle Externo I, cargo finalístico de complexidade e responsabilidade de nível superior. A medida é inaceitável, podendo, inclusive, ser considerada uma forma disfarçada de nepotismo, prática igualmente rechaçada pelo STF por afrontar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

Em situações como essa, de flagrante violação da Constituição de 1988, nunca é demais revisitar a lição do Ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, que inclusive é ex-Procurador do TCE-SE, no sentido de que o "Poder que evita o desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois não pode, ele mesmo, se desgovernar, se desmandar, se descontrolar", sob pena de perder a confiança da coletividade. Essa é a expectativa da sociedade em relação à atuação dos Tribunais de Contas em matéria de controle externo, que pressupõe o controle da legalidade dos atos de pessoal dos órgãos e entidades de toda administração pública. Se o Tribunal de Contas não cumpre a Constituição, não tem moral para exigir que os demais órgãos e entidades cumpram.

Para reforçar a defesa dos Auditores de Controle Externo e suas atribuições legais, a ANTC lançará a campanha "TREM DA ALEGRIA NO ÓRGÃO DE AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO, NÃO!" A medida faz parte da estratégia política da Associação Nacional para garantir que o ingresso no cargo de Auditor de Controle Externo, para o exercício das atividades finalísticas de auditoria, inspeção e demais procedimentos de fiscalização a cargo dos Tribunais de Contas do Brasil, ocorra apenas por meio de concurso público específico para o cargo, repudiando qualquer forma de transposição, transformação, transferência, ascensão e investidas assemelhadas, por violarem o princípio do concurso público e constituírem práticas banidas pela Constituição de 1988.

A ANTC também ingressará com ação direta de inconstitucionalidade no STF para questionar a investida do TCE-SE que resultou na Lei Complementar nº 232, de 2013.


Fonte: Comunicação ANTC.

[1] http://www.tce.se.gov.br/sitev2/organizacao_conselheiros.php
[2] http://www.tce.se.gov.br/sgw/upload/678b8eaa38ac5da9dfd42420f5fbec85eb19937b.pdf

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