Medida viola prerrogativas dos Auditores-CE e compromete a legitimidade das auditorias do TCU
BRASÍLIA. A ANTC acaba de tomar conhecimento de que a atual Diretoria da AUDITAR traiu os Auditores Federais de Controle Externo-Área Controle Externo responsáveis pela fundação da AUDITAR em 1987.
Sem ouvir os Auditores-CE sobre causa de evidente conflito de interesse, a AUDITAR se posicionou unilateralmente em favor dos 209 servidores concursados para o exercício de atribuições administrativas e de logística (AUFC-ATA), com prejuízo das prerrogativas dos 1.558 Auditores-CE.
A manifestação da AUDITAR no TC nº 010.357/2011-4 defende que servidores concursados para o exercício de atribuições administrativas e de logística (médicos, psicólogos, nutricionistas, biblioteconomistas, programadores, analistas de sistemas, enfermeiros, etc) previstas nos artigos 5º e 20 da Lei nº 10.357/2001 podem exercer atribuições finalísticas de controle externo (auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização) no âmbito do Órgão de Instrução do TCU (Secretaria-Geral de Controle Externo - Segecex).
Para tanto, a AUDITAR alega representar mais de 1.000 associados para fundamentar seu posicionamento que atenta contra os princípios constitucionais de acesso a cargos públicos e os fundamentos do controle externo. A medida pode comprometer a legitimidade das auditorias do TCU, com prejuízo ao direito dos gestores de serem auditados, inspecionados e terem suas contas fiscalizadas por agentes concursados especificamente para o exercício de tais atribuições finalísticas, sem o absurdo do "trem da alegria" e do desvio de função no Órgão de Auditoria do TCU.
É com profundo pesar que a Diretoria ANTC compartilha essa informação na data em que deveria ser marcada pela celebração dos 123 anos do TCU.
A ANTC prepara as considerações adicionais, pautadas inclusive na jurisprudência da Corte Suprema, com vistas a refutar as manifestações da AUDITAR no processo em referência.
DIRETORIA DA ANTC
Fonte: Comunicação ANTC.