Em artigo publicado no portal “Poder 360”, o presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana, chamou a atenção para dispositivos considerados nocivos à advocacia pública em face da “Nova Lei de Licitações e Contratos”.
Com a nova lei, agentes públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos poderão se defender nas esferas administrativa, controladora ou judicial, por intermédio da advocacia pública. E isso traz preocupação aos auditores de controle externo.
Segundo Viana, alguns pontos da redação final do PL 4.253, de 2020, já tem suscitado debates nos ambientes acadêmico e institucional em torno do alto risco de comprometimento da atuação ordinária da advocacia pública, da possibilidade de surgirem conflitos de interesses com o agente público, em eventuais ações regressivas, de improbidade administrativa ou na esfera penal.
Para o presidente da ANTC, se não houver vetos que atinjam tais pontos da redação final do PL 4.253, a advocacia pública terá que atuar na defesa dos atos praticados no âmbito das licitações e contratos. Esta representação, aponta Ismar Viana, alcança os processos administrativos de natureza correcional, instaurados por unidades orgânicas que integram a estrutura da Administração Pública, bem como os processos deflagrados fora da estrutura dela, a abranger o processo de controle externo no âmbito dos Tribunais de Contas e os processos judiciais.