Ampcon adere à tese de inconstitucionalidade da transformação de cargos públicos no TCE/SE

Entidade defende a inconstitucionalidade de servidores de nível médio do TCE/SE ocuparem cargos de nível superior e exercerem funções finalísticas no órgão

Seguindo a Manifestação da AGU e de entidades admitidas na ação, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) ingressou com pedido de “amicus curiae” no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5128, ajuizada pela Procuradoria-geral da República, que objetiva cessar práticas ilegítimas no âmbito da fiscalização e instrução processual no TCE/SE.

Na petição inicial da ADI nº 5.128, a entidade representativa da carreira dos Procuradores do Ministério Público que atuam junto aos Tribunais de Contas do Brasil pugnam pela inconstitucionalidade de normas da Corte estadual sergipana que autorizam servidores públicos de nível médio ocuparem cargos de nível superior, justamente na atividade finalística daquele tribunal. A AMPCON alega que tais práticas afrontam a Constituição Federal de 1988 e geram um prejuízo presumido à qualidade técnica das intervenções prévias de instrução dos processos.

Para associação que representa os integrantes do “parquet” de contas, a atuação indevida de servidores sem a expertise necessária nas atividades finalísticas do TCE-SE gera riscos de macular a confiabilidade das instituições de contas.

Confira o texto na íntegra das petição protocolada pela Ampcon na ADI nº 5.128.

pdfAmicus Curiae - ADI 5128 VF

Fonte: Comunicação ANTC

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