Para a Associação Nacional que representa os procuradores de contas, a atuação de agentes comissionados compromete a instrução dos processos do TCE/SE
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) ingressou com pedido de amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.655, de autoria da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). As entidades uniram esforços em defesa da regularidade das unidades técnicas finalísticas de auditoria e instrução processual.
A ANTC questiona a constitucionalidade das alterações legais introduzidaspela pelas Lei Complementar Estadual n° 256/2015 na LCE n° 232/2013, juntamente com dispositivos da LCE n° 204/2011. Os diplomas legais vêm sendo interpretados como permissivos a que servidores comissionados exerçam atividades exclusivas de Estado, típicas de cargo efetivo provido por concurso público específico. A Advocacia-geral da União já se manifestou pela inconstitucionalidade da prática.
Na peça jurídica protocolada pela Ampcon para a ADI nº 6655, a associação corrobora as teses jurídicas expostas pela associação representativa dos auditores de controle externo quando da propositura da ação no STF. “Conforme bem colocado pela ANTC, não se faz possível conceber que tais atividades de Estado possam ser desempenhadas por ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, demissíveis ad nutum, seja por comprometer os pressupostos de independência e imparcialidade que lastreiam o devido processo legal, seja pela impossibilidade de estender a um cargo de provimento em comissão atribuições de cargo efetivo. Ademais, urge destacar que os cargos foram criados sem que as atribuições fossem descritas de forma clara e objetiva na própria lei instituidora, o que também afronta a CF/88”, destaca a petição.
A atuação indevida de agentes sem competência legal e estranhos ao quadro próprio de pessoal nas atividades finalísticas do TCE-SE abre brechas para interferências nos processos e gera riscos de macular a confiabilidade das Cortes de Contas. "O que se depreende da realidade oportunizada pelos dispositivos ora impugnados é que agentes sem estabilidade foram escolhidos livremente pelos relatores, executando e monitorando auditorias e instruções processuais, o que permite concluir pela possibilidade de interferência na investigação e na instrução processual”, arremata.
Confira o texto na íntegra das petições protocoladas pela Ampcon na ADIs nº 6.655.
Amicus Curiae - ADI 6655 VF-assinado
Fonte: Comunicação ANTC