ANTC DEFENDE ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCU

Manifestação da ANTC contra atribuições comuns está em sintonia com Parecer da CONJUR

BRASÍLIA. A ANTC acaba de protocolar as considerações complementares para subsidiar a apreciação do TC nº 010.357/2011-4, por meio do qual se discute pleito de servidores encampado pela AUDITAR acerca de atribuições comuns no quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros pleitos.

A POSICIONAMENTO DA ANTC

A ANTC esclarece a relatora, Ministra Ana Arraes, que atua no processo com base em fundamentos e objetivos estatutários para preservar as atribuições legais que devem ser desempenhadas pelos Auditores-CE do TCU concursados especificamente para a realização de auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização.

FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA ANTC

A ANTC fundamenta seu posicionamento nos autos tendo como parâmetro o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Mandados de Segurança nºs 26.740 e 26.955. Ao apreciar os MS que versam sobre práticas análogas de tentar estabelecer atribuições comuns, o STF não só concedeu a segurança como qualificou tais práticas como forma de transposição não mais aceita após a Constituição de 1988.

Ressalta, ainda, que os Deputados Federais demonstram preocupação com essas tentativas de estabelecimento de atribuições comuns que vêm ocorrendo na administração pública, o que será motivo de audiência pública aprovada pela Câmara dos Deputados.

ATRIBUIÇÕES DIFERENTES

A Associação Nacional demonstra cabalmente que tanto a Lei nº 10.356, de 2001, quanto os Editais dos concursos citados pelos requerentes tratam as atribuições de forma completamente distintas.

Para exemplificar, a ANTC apresenta quadros comparativos dos itens dos Editais de 2007 e 2008:



O posicionamento da ANTC, ancorado na jurisprudência do STF e no Parecer da CONJUR (peça 15), destaca que a essencialidade das "funções especificadas – funções como plexos unitários de atribuições" nas palavras do ministro Ayres Brito (MS nº 26.955) - ao citar a linguagem de Celso Antônio Bandeira de Mello -, também tidas como "feixe de atribuições para as quais você concursa e assume" nas palavras da ministra-relatora Cármen Lúcia.

Também fica evidenciado que quando o TCU precisou selecionar profissionais para realizar auditoria de tecnologia da informação realizou concurso para Auditor-CE e adotou como orientação a abordagem específica, merecendo destaque os seguintes itens do Edital:


Fonte: Comunicação ANTC.

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