"Padrões internacionais de Responsabilização empresarial" são abordados no painel 3 do Conacon

Dispositivos nacionais e internacionais foram apresentados e comparados em painel bilíngue

O segundo dia do 4º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (Conacon) e II Seminário Internacional da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em celebração à Semana Internacional Contra a Corrupção, foi dedicado aos "Padrões internacionais para a responsabilização empresarial", com um painel pela manhã e uma conferência à tarde.


O auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) Rafael Di Bello, moderador do painel, iniciou a programação com uma introdução histórica sobre o tema. Ele lembrou que a corrupção era tratada como ilícito apenas no âmbito penal, o que tem sido modificado apenas desde o fim do século passado. Nos Estados Unidos, a partir de 1997. No Brasil, desde 2013, com a Lei Anticorrupção Empresarial, que ainda é alvo de muitas discussões sobre possíveis ajustes necessários.

O encontro virtual contou com as explanações do Chefe da Seção Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), Christopher J. Cestaro, o procurador da República, secretário-adjunto de Cooperação Internacional na procuradoria-geral da República e doutorando em direito pela Universidade de Lisboa, Marcelo Ribeiro de Oliveira, do especialista em segurança pública, justiça criminal e compliance do Escritório da ONU sobre Drogas e Crimes (UNODC), Eduardo Pazinato, e do auditor de controle externo e vice-presidente da Aud-TCU, Nivaldo Dias Filho.

Cestaro fez um panorama sobre as previsões legais existentes nos Estados Unidos e como se dá a atuação dos agentes públicos no combate à corrupção. Ele destacou que muitos casos trabalhados na unidade do Departamento de Justiça da Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) iniciam de forma doméstica e acabam por abranger outros países. "O ideal é que todos possamos trabalhar em paralelo. Casos significativos no Brasil foram resolvidos, com repercussão nos EUA e no Brasil. O caso da Brascom, da Offshore e outros", recordou ele, que elogiou a atuação do governo, dos procuradores e da Polícia Federal brasileira.

"A corrupção destrói o tecido da sociedade, porque ela destrói a fé no estado de direito e ataca os cidadãos no ponto fulcral. A nossa luta contra a corrupção é o objetivo de melhorar o compliance com os cidadãos, empresas americanas, internacionais de maneira contundente", analisou.

Representante do Escritório da ONU sobre Drogas e Crimes, órgão presente nas 27 unidades da federação no Brasil e em mais de 150 países, Pazinato destacou que a corrupção movimenta por ano US$ 2,6 trilhões, ou seja, 5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, de acordo com dados do Fórum Mundial. Com relação ao suborno, é mais de US$ 1 trilhão a cada ano.

"Além do impacto quantitativo na dinâmica economia e social, política e cultural de um país, a corrupção também é um obstáculo para a prestação mais qualitativa dos serviços e políticas públicas", opinou. Eduardo fez explanações sobre os principais pontos abordados pelas convenções. Ele elencou os artigos relacionados ao tema do painel e como deve se dar a aplicação por parte dos países signatários e as punições para os corruptos - multas e sanções, suspensão de contratos, perda de oportunidades de negócios e danos à imagem.

Marcelo Oliveira pinçou para o debate a importância das boas práticas, dos padrões de responsabilidade corporativas e das vantagens da cooperação internacional. Ele fez uma comparação com o combate ao tráfico, que conta com um frequente trabalho de investigação conjunta. "Eu não acredito no cabimento da invocação do bis in idem internacional. A meu sentir, ele não existe porque, primeiro, a base normativa é diferente, não é pelo mesmo fato. Também não acredito que o artigo 4º da Convenção da OCDE proíba o eventual bis in idem, uma vez que ele fala da necessidade de os estados coordenarem as suas jurisdições, não que um decline em favor do outro", afirmou.

O auditor de controle externo do TCU Nivaldo Dias Filho fez uma reflexão sobre a importância dos debates em torno da punição de empresas corruptas, um tema de preocupação mundial e que, no Brasil, tem uma legislação ainda muito nova. O vice-presidente da Aud-TCU fez uma reflexão sobre os reflexos das ações anticorrupção sobre a opinião pública e também o desequilíbrio competitivo provocado quando alguns países resolvem não punir as empresas corruptas, daí a necessidade de convenções internacionais como a firmada em Mérida,no México, em 2003.

Ele também comparou a estrutura brasileira com a dos Estados Unidos, onde apenas um órgão aplica a legislação federal, a partir da fala de Christopher Cestaro. "A Lei Anticorrupção Empresarial legitima que mais de 11 mil órgãos no Brasil todo possam aplicar essa lei. O fato é que isso gera uma insegurança jurídica muito grande. Não parece justo imaginar que as empresas do país ou mesmo as que façam negócios aqui possam estar sujeitas a tanta dispersão de agentes aptos a aplicar essa lei", ponderou.

CONACON

Toda a transmissão da Semana Internacional de Combate à Corrupção será pelo canal ANTC Brasil no YouTube, pelo link https://bit.ly/33SaXLJ, e também pelo da ANPR. A programação completa está disponível no link em https://bit.ly/3mULadg.

 

Fonte: Comunicação ANTC

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