TRIBUNAL DE CONTAS PODERÁ TER CONCURSO PARA MINISTRO

A indicação de políticos para os cargos de ministro do Tribunal de Contas da União e de conselheiro, para os tribunais estaduais e do DF, pode estar com os dias contados. Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que altera a forma de escolha para esses cargos foi apresentada ontem pelo deputado Luiz Pitiman (PSDB/DF).

Com 181 assinaturas de deputados, nove a mais que o necessário, a PEC prevê a realização de concurso público de provas e títulos como condição para o provimento. Atualmente esses cargos são preenchidos por indicação, ora do Poder Executivo, ora do Poder Legislativo.

De acordo com Pitiman, esse critério atual "é subjetivo e do gosto apenas dos titulares do direito de indicação". Ele entende que por ser uma escolha política o perfil dos indicados nem sempre atende às exigências técnicas necessárias ao bom desempenho do cargo.

"A escolha política faz com que o ministro ou conselheiro mantenha a vinculação com aquele grupo político que apoiou a sua indicação, em prejuízo da independência necessária para o exercício das funções de controle e fiscalização", entende Luiz Pitiman.

Já a exigência de aprovação em concurso público, destaca o deputado, é adotada, por exemplo, para ingresso nas carreiras da magistratura do Ministério Público. "E isso é garantia de isenção para o exercício do cargo", frisou Pitiman. Segundo a PEC, as provas vão avaliar conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e de administração pública dos candidatos.

Leia o teor da PEC 339/2013.

Fonte: Jornalista Edgar Lisboa.


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Concurso para tribunais de contas

EDUARDO BRITO

O deputado brasiliense Luiz Pitiman, hoje no PSDB, tenta acabar com a indicação de políticos para os cargos de ministro do Tribunal de Contas da União e de conselheiro, para os tribunais estaduais e do Distrito Federal. Conseguiu recolher assinaturas de 181 de deputados, nove a mais que o mínimo necessário, para formalizar proposta de emenda a constituição que altera a forma de escolha para esses cargos. A emenda determina a realização de concurso público de provas e títulos como condição para o provimento. Hoje, esses cargos são preenchidos por indicação, alternada do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

Fonte: JORNAL DE BRASÍLIA (DF) • POLÍTICA & PODER • 02/11/2013.

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