BRASÍLIA. Na semana de comemoração do Dia do Servidor Público, a ANTC fez uma importante atuação em defesa das atribuições dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil. A ação se deu com o Recurso Administrativo que a Associação Nacional protocolou no Tribunal de Contas da União (TCU) contra Decisão monocrática que rebaixa a atuação da ANTC, de parte interessada para "amicus curiae", no processo em que se discute a adoção de atribuições comuns no Órgão de Instrução do TCU, também conhecido como Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex).
Confira o inteiro teor do Recurso Administrativo da ANTC
Em 13 de maio de 2013, a União dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUDITAR) requereu o ingresso nos autos na condição de "amicus curiae" e/ou assistente. A iniciativa, porém, não foi divulgada junto aos associados até agora, sem que se saiba o propósito da AUDITAR com essa medida.
Alega a associação dos servidores do TCU que o "caso em pauta refere-se a requerimento administrativo de interesse de todos os Auditores Federais de Controle Externo representados pela AUDITAR, o que justifica a atuação da associação no processo." Registra, ainda, que "tal ingresso também possui a finalidade de atribuir maior legitimidade à eventual decisão proferida pelo Tribunal".
O então relator, Ministro AROLDO CEDRAZ, porém, declarou-se impedido de relatar a matéria em setembro deste ano, designada nova relatora a Ministra ANA ARRAES.
Para a Diretoria da ANTC, o único ponto nos autos que afeta todos os associados da AUDITAR é a intenção dos requerentes de estabelecer atribuições comuns, de forma a permitir que servidores concursados para o exercício de atribuições de natureza administrativa e de logística possam ser lotados no Órgão de Instrução do TCU para realizar auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização, pleito que a ANTC se opõe com amparo nos fundamentos e objetivos estatutários apresentados no Recurso Administrativo.
Não se tem conhecimento de outro pleito de interesse de todos os servidores do TCU, já que os 1.558 Auditores-CE não são afetados em suas prerrogativas profissionais e exercício das atividades finalísticas de controle externo pela ação dos requerentes contra a Portaria do TCU que os impede de mudar de lotação.
"A ANTC não se opõe à mudança de lotação dos servidores concursados para o exercício de atribuições administrativas e de logísticas entre as unidades administrativas do TCU. Esse é um aspecto discutido no processo que, embora tenha sua importância para instituição, não afeta diretamente o exercício das atividades finalísticas de controle externo a cargo do Órgão de Instrução do TCU. Por isso, a Associação Nacional não tem por que defender ou se opor a esse ponto específico", declarou a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira.
Quanto à tentativa de estabelecer atribuições comuns, trata-se de intenção que, além de ferir o princípio constitucional do concurso público, também compromete a atuação do Órgão de Instrução do TCU, cujas ações na esfera de controle externo afetam direitos subjetivos de terceiros, os quais devem ter suas contas auditadas, inspecionadas e submetidas a outros procedimentos de fiscalização realizados por agentes concursados para essa finalidade específica.
"Sobre esse ponto, a ANTC tem interesse e atuará em todas as instâncias de poder para que as atribuições dos Auditores de Controle Externo sejam preservadas e respeitadas", finalizou a Diretora de Defesa de Controle Externo, Glória Merola.
Fonte: Comunicação ANTC.