PORTARIA ANTC-PR Nº 005, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
O Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º Criar, com fundamento no art. 33, inciso VI, do Estatuto da ANTC, comissão temporária com a finalidade específica de atuar na defesa das competências legais do cargo de auditor de controle externo do TCE/SE e da regularidade das atividades de auditoria e instrução processual do referido tribunal, integrada pelos seguintes membros:
I. Lucieni Pereira (TCU);
II. Fabiana Félix (TCE/MS);
III. Odilon Cavallari (TCU);
IV. Sérgio Colão (TCE/RJ);
V. Victor Leite (TCE/AP).
Parágrafo Único. Aos membros da comissão compete atuar em conjunto com a diretoria da ANTC na condução das tratativas relacionadas ao caso mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º. A comissão terá prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, salvo disposição em sentido contrário.
Art. 3º Os integrantes designados para a comissão não receberão retribuição financeira a qualquer título, com exceção do custeio de passagens, hospedagens, diárias e outros ressarcimentos por atividades para as quais tenham sido designados pela ANTC, nos termos do artigo 18, § 2º, do Estatuto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco José Gominho Rosa
Presidente da Associação de Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil