BRASÍLIA. Para defender os interesses dos auditores de controle externo dos 34 Tribunais de Contas do Brasil, a Diretoria da ANTC encaminhou Nota Técnica nº 001/2013-PR/ANTC ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), por meio da qual faz análise sobre os riscos de possíveis alterações ao projeto de Lei nº 3.351, de 2012, que visa definir as atividades exclusivas de Estado para fins dos artigos 169 e 247 da Constituição.
Confira a Nota Técnica.
Cumpre destacar que a Lei nº 9.801, de 1999, já dispõe sobre as regras para fins do § 4º do artigo 169 da Constituição.
De acordo com a Lei Federal, os critérios e as garantias especiais escolhidos para identificação dos servidores estáveis que, em decorrência das atribuições do cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado, deverão ser especificados em ato normativo, o que precisa ser contemplado pelo projeto de Lei nº 3.351, de 2012.
No documento, a Diretoria aponta aspectos de risco que podem inviabilizar a tramitação da proposta ou, pior ainda, seria comprometer os direitos das classes que exercem atividades finalísticas no âmbito dos Tribunais de Contas.
A Diretoria da ANTC está atenta e permanecerá atuante na defesa das garantias e prerrogativas profissionais dos auditores de controle externo dos 34 Tribunais de Contas do Brasil.
Confira também:
Ofício FONACATE/SG n° 724/2013.
Fonte: Comunicação ANTC.