NOTA PÚBLICA - OPERAÇÃO CALVÁRIO

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC), entidade de classe de âmbito nacional de representação homogênea, representativa exclusivamente dos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo dos 33 Tribunais de Contas brasileiros, integrada por 23 afiliadas1 de todas as regiões do Brasil, após ouvida a Diretoria, vem, em conjunto com a AUDTCE/PB, posicionar-se em relação aos fatos descortinados pela Operação Calvário, especialmente no que tange ao ventilado envolvimento de integrantes dos Tribunais de Contas, conforme noticiado pelo site “O Antagonista”².

1. Em ordem de absoluta prioridade, necessário se faz esclarecer que a ANTC tem agenda associativa marcadamente reconhecida pela defesa da regularidade de atuação dos Tribunais de Contas do Brasil, que não podem ser utilizados como instrumentos de consecução de atividades criminosas, como conduto para a legitimação da impunidade, incorrendo no fenômeno da “reconfiguração cooptada do estado” ou “infiltração às avessas”, agravando, assim, o nível de desacreditação social nessas Instituições.

2. Assim, mantendo o seu irrestrito compromisso com a defesa da moralidade, probidade e ancorando-se nos princípios constitucionais que sustentam o Estado Nacional e Democrático de Direito, a ANTC e a AUD-TCE/PB, ao passo que vêm hipotecar apoio à “Operação Calvário”, também registram que o suposto envolvimento de todo e qualquer agente público com os fatos investigados no âmbito da referida operação tem que ser devidamente apurado, observando-se, por óbvio, os direitos e garantias processuais das partes, nos estritos termos do devido processo legal como caminho legítimo para o esclarecimento dos fatos trazidos à lume, preliminarmente, pela investigação.

3. Por outro lado, as referidas entidades manifestam profunda preocupação com elementos de informações e de prova colhidos nessa fase preambular da persecução penal, no ponto relacionado à contratação de empresa para realizar dossiê com o objetivo de monitorar conselheiros e auditores de controle externo, instrumento de contrainteligência que merece repúdio e devido acompanhamento de todos os integrantes do Sistema de Controle Externo da Administração Pública brasileira.

4. Esclareça-se, por demasiadamente oportuno, que o Legislador Constituinte originário, ao preconizar que os Tribunais de Contas são integrados por quadro próprio de pessoal, quis exatamente garantir a imparcialidade de atuação dessas instituições de notável envergadura constitucional, com o propósito de assegurar um sistema de freios e contrapesos capaz de neutralizar eventuais cargas de sentimentalidade de agentes controladores que integram as funções auditorial, ministerial e judicante, com vistas a evitar o uso indevido dessas Instituições para exploração de benefícios de interesses pessoais, seja por ação ou omissão dos agentes controladores como meio de concretização desses fins.

5. Nesse sentido, a ANTC e a AUD-TCE/PB reafirmam que os fatos trazidos pela aludida operação afetam a credibilidade e a atuação dos Tribunais de Contas do Brasil, que têm por dever constitucional zelar pela probidade na gestão dos recursos públicos, prevenindo a ocorrência de desvios e instrumentalizando ações repressoras intentadas pelo Ministério Público, sendo essa, portanto, a razão maior para a publicação desta Nota Pública.

 

Brasília/DF, 20 de dezembro de 2019.

FRANCISCO JOSÉ GOMINHO ROSA
Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Presidente da ANTC 

MATHEUS DE MEDEIROS LACERDA
Presidente da AudTCE/PB 

 


Fonte: Comunicação ANTC.

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