A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e todas as suas afiliadas nos 34 Tribunais de Contas do Brasil vêm a público externar perplexidade com os fatos noticiados, em 29/3/2017, sobre a ‘Operação Quinto do Ouro’, deflagrada pela Polícia Federal, o que resultou na prisão temporária de cinco Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
De saída, a ANTC e suas afiliadas manifestam apoio aos órgãos de investigação e à Justiça Federal com vistas ao esclarecimento dos fatos, sem que isso signifique qualquer prejulgamento sobre a conduta das autoridades envolvidas.
A Constituição de 1988 ampliou, de modo extremamente significativo, a esfera de competência dos Tribunais de Contas, que passaram a ser investidos de poderes jurídicos mais amplos, a revelar sua inquestionável essencialidade para o controle dos gastos públicos e promoção da cidadania.
A atuação dos Tribunais de Contas assume, por isso mesmo, importância fundamental no campo do controle externo e, por efeito do natural fortalecimento de sua ação institucional, constitui tema de irrecusável relevância.
Dadas as competências alargadas, que podem afetar direitos subjetivos de terceiros e lhes impor sanções e restrições gravosas, a exemplo da rejeição de contas com reflexo na Lei da Ficha Limpa, declaração de empresas inidôneas, determinação de indisponibilidade de bens, dentre outras medidas restritivas, hão de estar as ações de controle externo livres de qualquer suspeita por parte dos órgãos e entidades fiscalizados e da sociedade em geral.
Deve-se fazer presente, sempre, o contorno técnico e ético nos Tribunais de Contas, afinal, para isso a Constituição prevê um órgão técnico e independente do Poder Legislativo para o exercício do controle externo.
Para tanto, deve ser exigível conduta irrepreensível e ilibada dos Ministros e Conselheiros titulares e substitutos, Procuradores do Ministério Público de Contas e dos Auditores de Controle Externo, não apenas no ingresso nos respectivos cargos, mas durante toda atividade na instituição.
A desconfiança em excesso dos cidadãos em relação à lisura da atuação dos Tribunais de Contas gera suspeição, descrédito e desesperança, comprometendo a obediência e a submissão dos gestores e dos cidadãos à lei e às estruturas que regulam a vida social.
A ‘Operação Quinto do Ouro’ tem o potencial de sanear as estruturas corrompidas, evitando estrago ainda maior, que seria a total desacreditação na atuação dos Tribunais de Contas. Porém, esse potencial é limitado, sendo necessária uma reforma, pelo Congresso Nacional, dos critérios de indicação e escolha dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
O atual figurino, com a predominância de indicações político-partidárias sobre as de carreira técnica, tem se mostrado incapaz de conferir aos Tribunais de Contas o perfil de atuação técnica a que os jurisdicionados de todos os Poderes têm direito e a sociedade exige.
A crise fiscal por que passam a União, diversos Estados e Municípios impõe austeridade e lisura na gestão dos recursos públicos e no exercício do controle, devendo as instituições e órgãos de controle dar o exemplo.
O fortalecimento institucional das fiscalizações na esfera de controle externo impõe-se como medida essencial neste momento de crise. Para promover esse fortalecimento, a ANTC e suas afiliadas propuseram e o Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 40, de 2016, sob a relatoria do Senador Anastasia (PSDB-MG).
A proposta tem por objetivo estabelecer um padrão mínimo nacional de organização e funcionamento dos 34 Tribunais de Contas, de forma a romper com o modelo arraigado de compadrio vigente, o que, não raras vezes, compromete a lisura das decisões e, por consequência, a credibilidade dessas instituições.
A ANTC e suas afiliadas também manifestam apoio à Proposta de Emenda Constitucional nº 329, de 2013, formulada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e acolhida pela Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, com a finalidade de alterar a forma de composição dos Tribunais de Contas. Atualmente, a proposta encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do Deputado Federal Alessandro Molón (Rede-RJ).
A classe de Auditores de Controle Externo do Brasil, por meio da Associação Nacional, confia que a reunião e aprovação dessas duas propostas pelo Congresso Nacional elevarão o padrão do Controle Externo da Administração Pública ao patamar que os jurisdicionados têm direito e os cidadãos brasileiros exigem.
Para finalizar, a ANTC e suas afiliadas repudiam com veemência qualquer conduta ilegal no seio dos Tribunais de Contas, renovando o compromisso inabalável da auditoria de controle externo na defesa do patrimônio público e da eficiência da gestão pública, o que inclui combater os desvios não apenas dos jurisdicionados, mas, sobretudo, dos próprios agentes públicos que integram as carreiras dos Tribunais de Contas do Brasil, exigindo a observância de requisitos rigorosos para ingresso nos respectivos cargos e conduta ilibada durante todo exercício das atividades.
Brasília, 30 de março de 2017.
FRANCISCO JOSÉ GOMINHO ROSA
Presidente da ANTC
Fonte: Comunicação ANTC.