NOTA PÚBLICA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESIDENCIAL DE 2015

No dia 1º/6/2016, foi realizada Mesa Redonda para debater a dívida pública e o Projeto de Lei Complementar nº 257, de 2015. O evento ocorreu nas dependências do INTERLEGIS, órgão do Senado Federal, e contou com a participação, dentre outros, do Presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR), entidade que congrega Auditores de Controle Externo e servidores administrativos do Tribunal de Contas da União.

Para além de debater a dívida pública e analisar o PLP nº 257, de 2015, o Presidente da AUDITAR, que também é Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, mencionou um suposto parecer da Unidade Técnica, que - segundo o que foi declarado - teria saído naquele dia (1º/6), acerca da prestação de contas da Presidente da República referente ao exercício de 2015, nos seguintes termos:

“O TCU ganhou uma visibilidade gigantesta no ano passado com o parecer pela rejeição das contas de 2014. Hoje mesmo saiu o parecer da Unidade Técnica com parecer pela reprovação das contas do governo de 2015. Isso trouxe uma visibilidade para o Tribunal, mas a sociedade passou a conhecer a função do TCU; essa é uma realidade. Só que nós precisamos dar uma resposta... até para justificar o nosso trabalho”, disse o Presidente da Auditar a partir de 34’13 do vídeo disponível abaixo.

Diante dessas declarações em debate público amplamente veiculado na internet, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) em conjunto com sua afiliada, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), vêm a público informar aos Senadores da República e à sociedade em geral o que se segue:

1. A Unidade Técnica incumbida de assessorar o Ministro relator da prestação de contas do Presidente da República é a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), consoante o artigo 29 da Resolução TCU nº 140, de 2000.  Até o dia 7/6, a Unidade especializada em questão não havia concluído a análise do processo referente à prestação de contas da Presidente Dilma Rousseff do exercício de 2015. A informação de que o processo encontrava-se em fase de instrução foi prestada, formalmente, pelo titular da Unidade Técnica em resposta ao Ofício conjunto da ANTC e sua afiliada AUD-TCU formalizado para esclarecer os fatos;

2. Pelas datas mencionadas, fica evidente que, no dia em que o Presidente da AUDITAR se manifestou em debate público (1º/6), sequer os Auditores de Controle Externo do TCU haviam concluído a análise da prestação de contas da Presidente da República referente ao exercício de 2015;

3. Embora o parecer prévio proferido pelo TCU não constitua requisito de procedibilidade para que o Senado Federal processe e julgue a Presidente da República afastada em crime de responsabilidade, não se pode desconsiderar que as conclusões técnicas dos Auditores de Controle Externo e a apreciação da matéria pelo Plenário do TCU, sejam elas quais forem, terão impacto sobre o processo que está em curso, o que exige de todos os integrantes da Equipe de Auditores que participa da análise responsabilidade redobrada e postura ética;

4.  Oportuno relembrar que a postura de independência e inquestionável isenção dos Auditores de Controle Externo que integraram a Equipe da Unidade Técnica que analisou a prestação de contas presidencial de 2014 foi fator determinante para configurar a plena observância do devido processo legal e assegurar a legitimidade do processo de contas apreciado, em outubro de 2015, após questionamentos vários que chegaram ao Supremo Tribunal Federal. O próprio relator, Ministro Augusto Nardes, reconheceu publicamente a importância da observância desses princípios norteadores do controle externo durante a coletiva de imprensa que concedeu após relatar as contas e em entrevista à ANTC;

5. Diante do exposto, a ANTC e a AUD-TCU entendem que a declaração do Presidente da AUDITAR, no dia 1º/6/2016, merece ser retificada e amplamente divulgada, de forma a esclarecer os fatos e sinalizar para a sociedade o zelo da entidade, que também representa os Auditores de Controle Externo, com os princípios orgânicos que balizam a auditoria de controle externo do TCU, notadamente no que diz respeito à responsabilidade, à serenidade e, em especial, à isenção, que devem nortear as ações dos Auditores de Controle Externo no exercício da função finalística, tendo em vista os possíveis desdobramentos das decisões do TCU que podem levar à restrição de direitos subjetivos de terceiros.

 

Brasília, 8 de junho de 2016.

 

ASSOCIAÇÃO DA AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ( AUD-TCU)

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC)

 

Confira a declaração do Presidente da Auditar aos 34'13 do vídeo.
Clique abaixo e confira!



Fonte: Comunicação ANTC com vídeo disponível na internet

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