NOTA PÚBLICA

A sociedade assiste com perplexidade aos desdobramentos da Operação Lava-Jato, atualmente na 16ª fase - batizada de 'Politeia' - conduzida pelo Supremo Tribunal Federal. A Operação expõe graves indícios de irregularidade que afrontam a ética pública e o bem comum, provocando uma reação de indignação na sociedade brasileira.

Solidárias a esse sentimento que inquieta os cidadãos, as entidades de classe signatárias vêm a público manifestar preocupação com a imagem do Tribunal de Contas da União, a partir da grande repercussão que o caso alcançou na imprensa nacional.

É indiscutível que, com a Constituição de 1988, o TCU ampliou sua atuação de fiscalizar e de informar aos cidadãos e ao Parlamento como são geridos os recursos públicos, produzindo relevantes trabalhos que identificam irregularidades com vistas a proteger o patrimônio público. O resultado desse esforço de décadas foi o reconhecimento da qualidade técnica e a confiança dos cidadãos brasileiros, das instituições públicas e da comunidade internacional no trabalho realizado pelo Tribunal.

Nesse contexto, as notícias sobre suposto envolvimento de agentes da Corte de Contas em casos sob investigação conduzida pelo STF apresentam elevado potencial de colocar em xeque a credibilidade da instituição centenária, cuja missão institucional é o exercício do controle externo de toda Administração Pública federal, com importante papel de prevenir a corrupção e garantir a eficiência do gasto público. O momento, pois, é de fazer cumprir as leis, em especial pelos próprios órgãos de controle que funcionam como espelho para todos os demais.

Em face disso, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD - TCU), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), atentas à inquietação social, vêm a público pugnar pela instauração de procedimento preliminar no âmbito do TCU para apurar, com os instrumentos que a esfera administrativa oferece, o suposto envolvimento de integrantes da Corte, uma vez que as notícias amplamente divulgadas pela imprensa impactam a imagem da instituição em momento considerado histórico para o controle externo brasileiro.

Dada a repercussão da 'Operação Politeia', que prossegue sob o comando do STF, revela-se oportuna a avaliação pelo Tribunal da conveniência de constituir uma instância colegiada específica, integrada pelos membros da Corte de Contas, para condução da apuração na esfera administrativa, com a isenção que a matéria requer.

Para tanto, poderia o Tribunal, por analogia, instituir a referida instância à semelhança do Conselho Nacional da Magistratura de que trata o artigo 50 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, previsto para conduzir reclamações contra Magistrados antes da instituição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual os Ministros do TCU não se sujeitam, embora estejam sob a regência da LOMAN.

Além de observar o necessário equilíbrio de forças e a imparcialidade que o caso exige, a medida criaria as condições para institucionalizar o pedido de informações oficiais ao Poder Judiciário sobre a suposta menção de Magistrados de Contas nas investigações realizadas no âmbito da 'Operação Lava-Jato'. Cumpre registrar que o STF já determinou, com base na Súmula Vinculante nº 14, o fornecimento de cópia integral dos autos aos Advogados dos destinatários das diligências havidas no âmbito da 'Operação Politeia'.

Iniciativa nesse sentido demonstra-se essencial não apenas para viabilizar a instauração de procedimento preliminar, mas para preservar a imagem do TCU perante os jurisdicionados, os servidores da Casa e, acima de tudo, os cidadãos brasileiros.

Não se prega, com isso, nenhum tipo de prejulgamento sobre casos concretos, já que a presunção de inocência vale para todos e só se pode falar em culpa após o devido processo legal, pautado em acusação fundamentada, defesa altiva e julgamento imparcial.

Todavia, respeitados tais preceitos constitucionais, é preciso que as instituições de controle sejam céleres nas apurações em todas as esferas de responsabilização, que se processam independentes entre si, pois disso depende a acreditação social em tais instituições, essenciais para a defesa do patrimônio público e a consolidação da democracia.

Brasília, 21 de julho de 2015.


Fonte: Comunicação ANTC.

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