NOTA PÚBLICA

A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), entidade do terceiro grau que congrega associações e federações associativas que representam mais de 700 mil servidores públicos das três esferas de governo, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) vêm a público manifestar apoio à Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) na sua legítima atuação no Congresso Nacional contra as Emendas nº 40 e 41 apresentadas por ex-parlamentar à Medida Provisória nº 660, de 2014.

Tais Emendas visam possibilitar, em grave afronta à Constituição de 1988 e à jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal, que atribuições de fiscalização privativas dos Auditores-Fiscais sejam desempenhadas por servidores não aprovados em concurso público específico para o exercício dessa atividade exclusiva de Estado que toca em direito subjetivo dos cidadãos-contribuintes. Ainda no campo constitucional, a proposta de iniciativa de parlamentar viola o artigo 60, inciso II, alíneas 'a' e 'c' da Lei Maior, que reserva à Presidente da República a iniciativa de leis que versem sobre matéria dessa natureza.

No plano estatutário, a iniciativa também subverte a natureza do cargo que é definida pelo conjunto de atribuições, constituindo esse um dos atributos essenciais do cargo efetivo que confere legitimidade às atividades de fiscalização, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 8.112, de 1990.

A medida, se aprovada, colocará em risco a credibilidade da Receita Federal do Brasil e legitimidade jurídica das fiscalizações, cujos procedimentos poderão ser anulados judicialmente se atividade exclusiva de Estado dessa natureza for desempenhada por agente não habilitado por meio de concurso público específico.

Nessas bases, a proposta legislativa revela-se temerária sob a ótica fiscal, dado o elevado risco de acarretar queda na arrecadação federal em período tão crítico para as finanças nacionais.

Com efeito, não apenas o cumprimento das metas fiscais da União poderá ser comprometido, mas as finanças dos Estados, Distrito Federal e Municípios também, já que a maior parte deles apresenta elevado grau de dependência das transferências constitucionais federais, a exemplo dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) e das transferências de parte significativa de contribuições sociais que financiam as ações e serviços públicos de saúde e ações de assistência social.

Além de desvalorizar e desprestigiar a classe de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a iniciativa legislativa é um desrespeito às empresas e aos cidadãos-contribuintes aos quais o Estado impõe pesada carga tributária, sem ao menos respeitar a garantia de serem fiscalizados por agentes de Estado competentes, ou seja, servidores aprovados em concurso específico para o exercício das respectivas atribuições.

Em face de todo o exposto, as entidades signatárias desta Nota Pública manifestam-se contrariamente às Emendas nºs 40 e 41 apresentadas ao texto da Medida Provisória nº 660, de 2014, e clamam para que os Congressistas e autoridades do Poder Executivo da União atuem pela rejeição das referidas propostas em respeito aos fundamentos da democracia e defesa da estabilidade fiscal.


Brasília, 26 de março de 2015.


ANTONIO TUCCILIO
Presidente da CNSP

LUCIENI PEREIRA
Presidente da ANTC
Diretora de Assuntos da Área Federal da CNSP

MARCELO ROCHA DO AMARAL
Presidente da AUD-TCU


Saiba mais sobre a Proposta Legislativa e a atuação da ANFIP:
https://www.youtube.com/watch?v=CLENdTi_XHY

Relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória Nº660/2014;
ANFIP recebe vice-presidente da Comissão Mista;
Pedido de vistas adia votação do relatório;
CNSP, ANTC e AUD-TCU emitem nota pública de repúdio às Emendas 40 e 41.

Confira a Nota de Repúdio da Febrafite:
Febrafite repudia burla ao concurso público.


Fonte: Comunicação ANTC.

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