A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), força associativa de entidades do funcionalismo público, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade de classe de âmbito nacional integrada exclusivamente pelos Auditores de Controle Externo do Brasil, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), entidade de âmbito federal de representação homogênea que congrega os Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, e o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), entidade de representação sindical dos servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, vêm a público DECLARAR confiança inabalável e ressaltar as habilidades técnicas, pessoais e gerenciais dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, CLAUDIA GONÇALVES MANCEBO e MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, Secretária-Geral de Administração e Secretário-Geral Adjunto de Administração, dispensados das respectivas funções de liderança em 22/3/2021.
O histórico ético-social dos ex-dirigentes dispensa o contraditório, dado o elevado padrão de conduta e comportamento, pautado em valores incorporados e compartilhados por todos, em especial pelo Órgão de Instrução do Tribunal (Segecex).
Igualmente, as entidades manifestam confiança nos sucessores designados para ocuparem as respectivas funções na SEGEDAM, LÚCIO FLÁVIO FERRAZ e ALEXANDRE PEIXOTO FIGUEIRA. Ao mesmo tempo que as entidades manifestam a confiança nos sucessores, destacam a preocupação com a ocorrência de alterações ab-ruptas no corpo diretivo do primeiro escalão, conforme ocorrido nesta data.
As entidades signatárias veem com singular preocupação a desmobilização da cúpula da SEGEDAM e a descontinuidade prematura da gestão administrativa iniciada em janeiro deste ano, sem que houvesse sequer tempo hábil para a sua maturação.
Além de criar um ambiente de desconfiança e de instabilidade no Tribunal - o que não condiz com a sua história centenária -, a rotatividade dos dirigentes que integram a alta gestão cria um ambiente de insegurança para tomada de decisão e para o bom desempenho das equipes, torna instáveis as relações de trabalho e inibe iniciativas voltadas para o interesse público. Esse ambiente compromete o alcance dos objetivos definidos no planejamento estratégico aprovado pelo Plenário e, sobretudo, o clima organizacional não apenas nas unidades administrativas, mas também no Órgão de Instrução (Segecex), em especial em período de isolamento social, em que as soluções administrativas se revelam fundamentais para o bom desempenho das atividades de controle externo.
Oportuno ressaltar que nos últimos anos a gestão administrativa do Tribunal se sobressaiu com bons resultados, inclusive com reconhecimento externo e premiação[1]. Cite-se o Guia sobre Clima Organizacional realizado pela Revista Você S/A, em parceria com a Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (FIA/USP), que elegeu o TCU uma das cinco melhores instituições públicas para se trabalhar, em 2013, e a melhor[2] em 2014, fruto do esforço de todos. A melhora dos indicadores também aparece nos resultados das Pesquisas de Clima Organizacional realizada pelo TCU, cujo Índice de Percepção do Clima passou de 3,77 em 2016 para 4,03 em 2020, sendo 5 a nota máxima. Ou seja, um índice de satisfação superior a 80%.
A preocupação em manter um ambiente saudável de trabalho é essencial para que o TCU consiga entregar os resultados que a sociedade tanto espera, sendo fundamental que a instituição reflita, em si mesma, os níveis de governança pública que busca induzir nos órgãos e entidades do Estado. Frise-se que o TCU apontou como fator crítico da gestão o curto período de permanência nas funções gratificadas nos casos que envolvam posições de liderança e supervisão (Acórdão nº 1.332/2016-TCU-Plenário).
Não por acaso, o constituinte estabeleceu, desde 1967 - o que se manteve na Constituição Cidadã de 1988 (art. 73) -, que o TCU mantivesse um quadro próprio de pessoal, não apenas para exercer o controle externo, mas também para se autogerir de forma que seus atos administrativos sejam modelo para toda Administração Pública Federal.
Fatos dessa natureza, em tão prematura gestão, além de não se compatibilizar com a noção constitucional de quadro próprio de pessoal, provoca desarmonia, instabilidade, insegurança decisória dos gestores que ficam e se dissocia dos princípios mais basilares da boa governança pública, podendo, inclusive, impactar negativamente os resultados pretendidos pelo Tribunal, notadamente pelo necessário realinhamento de propósitos, objetivos e metas entre a nova liderança estabelecida e as equipes anteriormente alocadas para tarefas específicas pelo gestor que sai.
É necessário observar que compete aos líderes públicos, em qualquer nível organizacional, a responsabilidade por criar, cultivar e cultuar valores de integridade, promover, incessantemente, a cultura da ética e da transparência, contribuindo para que as ações institucionais e dos gestores e colaboradores, individualmente, priorizem sempre o interesse público sobre o interesse privado.
Em síntese e conforme registra o Referencial Básico de Governança editado pelo TCU (2020), para que as organizações cumpram suas responsabilidades e ofertem serviços com alto valor agregado à sociedade, é essencial promover um ecossistema equilibrado, adequado e harmonizado, no qual as lideranças sejam, de fato, incentivadas e encorajadas a desenvolver suas habilidades técnicas e pessoais, de modo que as respectivas equipes se sintam igualmente motivadas e encorajadas a criar, inovar e ousar, sempre com o propósito de prestar melhores serviços à população, apesar das severas restrições sobre o setor público, as quais foram intensificadas com as recentes reformas constitucionais.
Brasil, 23 de março de 2021.
Antonio Tuccilio
Presidente da CNSP
Ismar Viana
Presidente da ANTC
Auditor de Controle Externo do TCE/SE
Thaisse Craveiro
Vice-Presidente Nacional da ANTC
Auditora de Controle Externo do TCE/CE
Nivaldo Dias Filho
Presidente da AUD-TCU
Reginaldo Coutinho
Vice-Presidente do Sindilegis
Presidente da ASTCU
Glória Merola
Vice-Presidente da AUD-TCU
NOTA PÚBLICA CONJUNTA CNSP, ANTC, AUDTCU E SINDILEGIS
Atualizada em 24/03/2021, às 8h09min
Fonte: Comunicação ANTC