NOTA PÚBLICA N° 1/2020 – AudTCDF
A Associação de Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (AudTCDF) vem a público lamentar e repudiar a proposta de emenda[1] à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que busca permitir que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) indique conselheiro para o TCDF em vaga destinada a auditor (conselheirosubstituto), em flagrante desrespeito ao modelo de composição fixado pela Constituição da República (art. 73, § 2º).
A referida vaga encontra-se atualmente ocupada pelo ex-auditor José Roberto de Paiva Martins e apenas pode ser preenchida por outro membro egresso da mesma carreira. Sendo assim, a aludida proposta de emenda, além de ferir a proporção das vagas prevista no modelo constitucional, afronta ao princípio do concurso público, pois permite a investidura no cargo de conselheiro de quem não ingressou, mediante concurso público específico, no cargo de auditor.
Importante ressaltar que o modelo de organização do Tribunal de Contas da União (TCU) é de adoção obrigatória pelos Estados e Distrito Federal, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos da Súmula 653[2] . É de se acrescer, ainda, que a Suprema Corte já reconheceu[3] que a sistemática de composição constitucionalmente imposta às Cortes de Contas deve prevalecer mesmo na eventual inexistência de auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
Diante do exposto, a AudTCDF vem a público asseverar que a mencionada proposta de emenda à LODF não possui respaldo constitucional, colide com o entendimento do STF sobre a matéria e, por fim, representa retrocesso inadmissível na implementação do modelo federal de composição das Cortes de Contas. Frise-se que as vagas reservadas a auditores e membros do Ministério Público visam garantir necessária reserva técnica nos órgãos decisórios dos Tribunais de Contas, de forma que sua inobservância afronta a ideia de composição mista desenhada no modelo constitucional, que busca somar a expertise técnica dos membros egressos dessas carreiras de Estado à experiência políticoadministrativa dos demais componentes do colegiado.
Brasília-DF, 30/07/2020
Diretoria da AudTCDF
[1] Proposta de emenda do Deputado Rodrigo Delmasso e outros. Disponível em: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
[2] “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.”
[3] ADI 4.659, rel. min. Luiz Fux, Plenário, j. 30-8-2019, DJE 200 de 16-9-2019.
Fonte: AudTCDF.