Livia Dal Piaz
Mestre em Direito pela PUC-SP
Auditora de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)
Advogada
Diretora Adjunta de Defesa do Controle Externo da ANTC
O STF desengavetou uma ação adormecida há 17 anos e surpreendeu ao validar um desejo contido na Reforma Administrativa de 1998, de Bresser Pereira, Ministro de FHC: o fim do regime jurídico único e admissão de servidores via CLT.
Defensores da mudança vislumbram a facilitação da demissão de descompromissados e daqueles cujas funções podem se tornar inúteis.
Falácia. A Constituição dispõe de caminhos para alcançar esses objetivos mesmo para servidores públicos efetivos e estáveis. Se demitir é politicamente custoso, realizar concursos para celetistas mudará esse cenário?
O conjunto de normas aplicáveis não mudará a mentalidade do trabalhador nem a do gestor. O foco na eficiência da máquina, ponto central da Reforma de 1998, segue inalcançado. Seria a hora de investir em Gestão de Pessoas? Há avanços e metodologias subutilizadas. Culpar um departamento sem voz, capacitação e recursos para elaborar um plano estratégico de pessoas não basta.
Em tempo de transição de mandato, será que vamos assistir à criação de novas estruturas para abarcar o regime CLT ou a seleção de líderes que impulsionam resultados?