O ataque às torres gêmeas, em 11 de setembro de 2001, deixou claro que a corrupção transnacional não só tira vidas por prejudicar o desenvolvimento econômico dos países mais necessitados, como pode financiar o terrorismo, o tráfico de drogas e de armas, matando pessoas de uma forma não tão velada e silenciosa, mas agora na forma de grandes atentados contra cidadãos inocentes.
Esse cenário reforçou o combate à corrupção transnacional, culminado com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada em Mérida, no México, aceita pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003, há 17 anos. Os países se comprometeram a combater a corrupção nos contratos públicos, punindo os que dela se beneficiam, tornando-a economicamente desvantajosa para os corruptos e aumentando a transparência.
O Brasil já tinha boas ferramentas para isso, como os art. 71 e 74 da Constituição Federal, que incumbiu os Tribunais de Contas de “aplicar aos responsáveis (…) multa proporcional ao dano causado ao erário”, assim como a Lei de Licitações e Contratos e a Lei de Improbidade Administrativa, a mais completa lei anticorrupção brasileira. Aliás, improbidade, essa palavra difícil de falar, pode ser traduzida por corrupção!
Porém, como faltava a responsabilização objetiva das empresas (punição mediante a comprovação de que a empresa se beneficiou de um ato ilícito), em 2013, 10 anos depois de ter se comprometido perante a ONU, o Brasil comemorou sua Lei Anticorrupção Empresarial que “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas…”. Curiosamente, logo depois a palavra “Empresarial” sumiu do apelido da lei.
Nessa mesma época, empresas envolvidas em corrupção, muitas delas hoje rés confessas, passaram a investir muito dinheiro em meios de comunicação para convencerem a opinião pública de que eram inocentes e que não poderiam ser punidas, pois iriam morrer – muitos devem ter imaginado uma empresa caída no chão, mórbida e sangrando, tamanha a comoção que se pretendeu causar – e que muitos empregos seriam perdidos. Após ser repedida mil vezes a hipérbole pegou, mesmo sendo óbvio que empresa não morre, mas no máximo deixa de existir ou é incorporada por suas concorrentes, que não raro mantêm seus funcionários.
Infelizmente, não há muito o que comemorar no nosso país neste 9 de dezembro, data declarada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Dia Internacional contra a Corrupção. O Brasil assinou convenções internacionais se obrigando a punir empresas corruptas, mas elas conseguiram cooptar a opinião pública e se livrar dessas punições sob a alegação de salvação de empregos. Perdem as empresas honestas e perde o país como um todo.
Ironicamente, o compromisso de punir severamente empresas corruptas, recuperar todo o dinheiro desviado dos cofres públicos, até mesmo mediante cooperação internacional, foi sorrateiramente substituído por “programas de leniência” e “programas de compliance” pactuados em acordos secretos, onde nem mesmo as informações sobre os pagamentos das frações dos recursos desviados são publicadas.
A Lei Anticorrupção Empresarial virou uma Lei de Leniências e a população é instilada a acreditar que daqui por diante vai ser diferente, pois a empresa corrupta colaborou com o Estado e adotou um programa de ‘compliance’, ainda que o cidadão não saiba o que é isso, mas que aqueles com mais discernimento sabem que é algo a ser regulamentado por cada um dos 5.570 municípios e que por vezes é vendido assim: “Você acha o ‘compliance’ caro, imagine o não ‘compliance'”. Qualquer juízo sobre a efetividade, ou não, desse novo modelo de combate à corrupção, depende de transparência, justamente o princípio que que várias entidades anticorrupção estão incentivando no Movimento Dezembro Transparente.
Artigo originalmente publicado em https://bit.ly/3n1ydP7
Fonte: estadao.com.br