ARTIGO: Críticas a promoções do TCU são indevidas

Muito se tem noticiado sobre a vedação generalizada de reajuste durante a pandemia de covid-19. Alguns leitores mais apressados chegam a militar que a Lei Complementar 173/2020 teria vedado de forma irrestrita a concessão de qualquer reajuste aos servidores públicos da União e demais entes, incluindo as promoções de magistrados, membros do Ministério Público, integrantes das Forças Armadas, dentre outros cargos públicos estruturados em carreira.

A suspensão das promoções e progressões previstas na legislação das carreiras do serviço público, de fato, chegou a ser discutida durante a tramitação do Plano Mansueto, mas o texto aprovado se limitou a impedir a alteração de remuneração concedida a partir da decretação da calamidade pública nacional, preservando toda legislação editada antes de 20/03/2020.

A supressão da restrição ocorreu para atender o lobby de algumas carreiras, em especial de militares das Forças Armadas, contempladas com adicional de habilitação majorado em 73%, conforme Lei 13.954/2019. Provocada pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, a Corte de Contas decidiu, em no dia 15/7/2020, pela ausência de ilegalidade, uma vez que a determinação legal surgiu antes da decretação da calamidade pública nacional (Acórdão 1.853/2020).

Irresignado com a preservação das promoções/progressões das carreiras de militares e civis, novamente o MPC, sem sequer mencionar a decisão do TCU, questionou as promoções realizadas pela Advocacia-Geral da União e pelo TCU, o que foi alvo de duras críticas. No caso da AGU, segundo vem sendo noticiado, trata-se de promoção concedida a 607 integrantes da carreira (16%), elevando ao topo 92% dos 3.783 do efetivo, o que merece avaliação. Não se pode, contudo, dizer a priori se houve ou não reenquadramento, o que certamente será avaliado pelos órgãos competentes.

Já no caso do TCU, foram beneficiados com a progressão/promoção apenas 35 Auditores de Controle Externo, que representam 2,53% do efetivo total de 1.383 cargos ocupados, estruturados em carreira de 13 padrões distribuídos em 3 classes. Os outros 4 beneficiados foram servidores administrativos distribuídos em 823 cargos. Ao todo, as 39 progressões/progressões ocorridas neste mês representaram um aumento vegetativo da folha do TCU de R$ 21.013,67 (0,0149%).

As críticas não são fundamentadas, desconsiderando que o sistema remuneratório do TCU definido pela Lei 10.356/2001, e aperfeiçoado em 2012, segue à risca os propósitos da Reforma Administrativa de 1998. Nesse modelo, um dos componentes, que representa 1/3 da remuneração, reflete a avaliação de desempenho, patamar aceitável para evitar interferências indevidas. Mais do que isso, compromete a independência dos Auditores, cuja atividade enfrenta interesses econômicos com desdobramentos políticos.

Esse sistema, em plena sintonia com o texto constitucional vigente há mais de duas décadas (arts. 39, §§ 1º e 2º, e 247), foi regulamentado pela Portaria TCU 165/2013, ou seja, muito antes da pandemia. Os normativos estabelecem critérios objetivos para progressão/promoção, dos quais se destacam a exigência de média superior a 75% nas avaliações de desempenho e a participação em programa de capacitação, refletindo inequívoco caráter meritocrático.

Diferentemente do que apregoam alguns críticos, talvez o TCU seja uma das poucas instituições que se mantém fiel aos anseios constitucionais, que pretendeu privilegiar a meritocracia com seu reflexo nos componentes do sistema remuneratório constitucional. Nesse sentido, o modelo adotado pelo TCU, para além de se amoldar aos ares reformadores da década de noventa, coloca-se na vanguarda quando comparados aos ideais que Governo Federal e especialistas passaram a defender no contexto da nova Reforma Administrativa em debate no Congresso Nacional.

Assim sendo, não procedem as críticas contra as progressões do TCU. Nós Auditores temos compromisso com as contas públicas e contribuímos, no plano associativo, para a melhor regulamentação da LC 173/2020. A noção de Estado Democrático de Direito, porém, não admite restrições ilegítimas, a partir de um conceito deturpado de austeridade fiscal seletiva, que imponham ônus desproporcional aos Auditores do TCU, enquanto o Executivo concede, após a decretação da calamidade pública, reajustes questionáveis à segurança pública do Distrito Federal, além de, corretamente, honrar o benefício aprovado em 2019 para os militares.

Este artigo foi publicado originalmente em:
politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo


Fonte: estadao.com.br

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