ARTIGO: Proposta da AUD-TCE/MS permite economia de gastos com folha de pessoal da ordem de 1 milhão de reais por mês aos cofres públicos do Mato Grosso do Sul

Os Tribunais de Contas são órgãos responsáveis pelo controle externo das contas públicas, missão conferida pela Constituição Federal e Estadual. Significa que a atuação de toda pessoa, física ou jurídica, que arrecade ou receba dinheiro público sofrerá fiscalização do Tribunal de Contas, mediante o desempenho de três funções: 1) a instrução dos processos, a cargo dos Auditores de Controle Externo; 2) a guarda e defesa do ordenamento jurídico, pelo Ministério Público de Contas; e 3) o julgamento dos processos, pelos Conselheiros de Contas.

Diante da maior crise sanitária dos últimos cem anos, o ano de 2020 será lembrado pelo grande volume de verbas destinadas ao combate da pandemia de covid-19. E quanto mais técnica e imparcial for a fiscalização do Tribunal de Contas, mais eficiente e efetivo será o benefício para a população, pois o uso do dinheiro público deve ser feito sem preferências políticas e, caso haja algum desvio na sua utilização, a probabilidade de punição dos envolvidos nas irregularidades aumenta significativamente quando a fiscalização é pautada em um corpo guiado pelo profissionalismo e independência funcional.

Nesse sentido, a Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE/MS, após tentativas infrutíferas de diálogo interno, solicitou apoio aos parlamentares estaduais para a proposição de emendas a dois projetos de lei apresentados pelo TCE/MS. Esses projetos visam alterar a Lei Complementar Estadual n. 160/2012, na qual permite que os Conselheiros possam ser sócios de empresas, e a Lei Estadual nº 3.877/2010, para dar aparência de regularidade nas atribuições dos servidores comissionados.

Nossas propostas visam o aperfeiçoamento do Tribunal de Contas, em sintonia com a agenda da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC), no sentido de profissionalizar o órgão de instrução do TCE/MS com adequação das duas leis aos textos constitucionais, às decisões dos Tribunais Superiores, às normas internacionais de Auditoria Governamental, bem como reduzir o quantitativo e estabelecer critérios objetivos para nomeação de cargos em comissão, evitando-se o fatiamento de cargos públicos por interesses meramente pessoais e/ou políticos.

Também houve proposição para que as atribuições de cada cargo estejam descritas expressamente em lei, conforme diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), aglutinadas no Tema de Repercussão Geral nº 1010. Além de primar pelo perfil técnico que o TCE/MS necessita ter, as proposições defendidas pela AUD-TCE/MS, se convertidas em texto de lei, promoverão uma economia de gastos com folha de pessoal da ordem de 1 milhão de reais por mês, de maneira imediata, e de 1,6 milhão de reais a longo prazo, considerados os gastos atuais com folha de pagamento.

Assim, a alteração do texto das mencionadas leis não só diminuem os gastos do dinheiro público com a “máquina” TCE/MS, mas, e principalmente, profissionalizam e fortalecem a atuação independente e livre da participação de comissionados (isenta de interesses pessoais) na fiscalização dos recursos públicos, garantindo aos gestores públicos o devido processo legal ao proteger o órgão de Auditoria de interferências políticas.

Pensando num modelo que viabilize a atuação profissional independente e imparcial, a AUD-TCE/MS se propôs a colaborar tecnicamente com as deliberações da Assembleia Legislativa de MS, esperando que suas sugestões sejam convertidas em emendas modificativas aos PL e, se aprovadas, passem a integrar os textos legais. Nesse ano tão flagelado pela pandemia de covid-19, o povo sul-mato-grossense merece um órgão que resguarde a regular aplicação dos recursos públicos de maneira mais eficiente e imparcial.

FRANCISCO GOMINHO - Auditor de Controle Externo do TCE/PE e presidente da ANTC.

KASLA GARCIA SOUZA – Auditora de Controle Externo do TCE/MS, presidente da AUD-TCE/MS e diretora jurídica da ANTC.

 

Fonte: correiodoestado.com.br

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