Ismar Viana e Fabrício Motta analisam decisões do STF em artigo do Conjur

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) destaca a recente publicação do artigo "Atos de gestão praticados por prefeitos e controle externo", assinado por Ismar Viana, vice-presidente Nacional da ANTC para as regiões Norte e Nordeste, e pelo professor Fabrício Motta, na coluna do portal Consultor Jurídico (Conjur). O texto aprofunda a análise sobre o papel dos Tribunais de Contas na fiscalização dos atos de gestão praticados por prefeitos e a repercussão das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O artigo resgata o entendimento consolidado pelo STF em teses de repercussão geral (Temas 157, 835, 1.287 e 1.304), esclarecendo a autonomia dos Tribunais de Contas na apuração e julgamento de atos de gestão, independentemente do controle político realizado pelas Câmaras Municipais. Destaca-se, em especial, o recente julgamento da ADPF 982, que reforçou a definitividade do julgamento das contas de gestão pelos Tribunais de Contas e seus efeitos jurídicos, pondo fim a interpretações equivocadas que buscavam restringir suas competências constitucionais.

A ANTC considera fundamental a correta interpretação das decisões do STF para evitar distorções que possam comprometer a atuação do controle externo. Como destacado no artigo, há uma linha clara entre o julgamento de contas para fins de inelegibilidade e a competência dos Tribunais de Contas para responsabilizar gestores públicos por atos irregulares, incluindo a imposição de multas e a imputação de débitos.

A íntegra do artigo pode ser acessada aqui.

A ANTC reitera seu compromisso com o fortalecimento dos Tribunais de Contas e a defesa do controle externo como pilar essencial para a probidade administrativa e a transparência na gestão pública.

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