No último dia 29 de novembro, a ANTC tomou conhecimento de proposta de alteração na Lei Estadual n. 905/2005, que modificaria aspectos da estrutura de cargos do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), bem como da organização e funcionamento das unidades finalísticas de controle externo do Tribunal.
Após debater com a AudTCE/AP e estudar o caso, mediante acompanhamento permanente que a ANTC e suas afiliadas fazem dessas situações, a diretoria solicitou reuniões com conselheiros do Tribunal e elaborou documento apontando os principais pontos críticos da proposta, indicando a jurisprudência e os temas de repercussão geral do STF aplicáveis a cada situação.
Na última semana, com o apoio da ATRICON, iniciou-se um construtivo diálogo com o relator do processo, Conselheiro Reginaldo Parnow, que esclareceu os objetivos almejados e, compreendendo a preocupação e os argumentos jurídicos, alterou a proposta legislativa para não abrir margem a interpretações equivocadas e apartadas do texto constitucional.
Dentre os argumentos jurídicos levados pela ANTC, estavam os Temas 697 e 1010, de Repercussão Geral, além das ADIS 5391-DF e 4233-BA, no tocante a cargos públicos; assim como a ADI 6655-SE, na qual o STF decidiu por unanimidade que as funções de liderança das atividades finalísticas fiscalizatórias e instrutórias são exclusivas de auditores de controle externo.
No documento, a ANTC lembrou ainda da inclusão da Dimensão 1.4 do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) da ATRICON, já aplicado no ciclo de 2024, com foco nos critérios 1.4.3 e 1.4.5, no sentido de que a direção, a coordenação, a chefia e a supervisão de unidades técnicas devem ser organizadas na forma de funções de confiança, a serem ocupadas exclusivamente por Auditores de Controle Externo, e as atividades executadas sem qualquer desvio de função que possa anular a instrução.
“Sempre tivemos um excelente diálogo com o TCE do Amapá, que reconhecemos pelo alto nível de seu quadro de conselheiros, procuradores e auditores de controle externo! Ao tomarmos conhecimento da proposta, identificamos que ela não se compatibilizava com os entendimentos fixados pelo STF e a regularidade na organização e no funcionamento das atividades de auditoria e instrução. A partir disso, pudemos estabelecer um construtivo diálogo com conselheiros do TCEAP, especialmente o relator, Conselheiro Reginaldo, que compreendeu os fundamentos apresentados, alicerçados nas decisões do Supremo, e a preocupação com a preservação da imparcialidade nos processos de controle externo, que seriam colocados em risco de nulidade. Tudo isso prejudicaria não só a credibilidade do Tribunal e do Sistema, mas, sobretudo, a nobre função de controle que foi confiada às nossas instituições”, afirmou Ismar Viana, presidente da ANTC.
Viana ainda agradeceu a atuação da ATRICON e a abertura do relator e demais conselheiros do TCE-AP ao diálogo construtivo e republicano: "Presidente Edilson tem sido um parceiro fundamental nessa busca pela aderência constitucional das atividades auditoriais e instrutórias, e o Conselheiro Reginaldo é alguém com quem discutimos, em âmbito nacional, a sistematização de nossos processos e o funcionamento de nossas instituições. Nosso objetivo comum é atuar em sinergia para proteger e fortalecer os Tribunais de Contas do Brasil. O diálogo mantido preservou o Órgão de Auditoria e Instrução, e os demais pontos poderemos discutir oportunamente".
Com as alterações aprovadas pelos conselheiros, na última sexta-feira, 06, não haverá transposição de cargos públicos e os cargos de técnico de controle externo foram colocados em extinção, dado que o TCEAP entende pela necessidade de mais cargos de nível superior. Além disso, foi incluída a previsão de que as unidades finalísticas somente podem ser dirigidas/chefiadas por auditores de controle externo, em aderência à decisão unânime do STF, na ADI 6655-SE e os parâmetros nacionais do MMD-TC.
O projeto segue para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (AL-AP).