No último dia 04, a presidente recém-empossada do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Yara Lins, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado um Projeto de Lei para alterar o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Tribunal. Entre as alterações, a proposta previa que passariam a ser providos por recrutamento amplo os cargos de Dirigente Máximo do Controle Externo (Secretário-Geral de Controle Externo) e mais sete cargos finalísticos do órgão de auditoria e instrução. Em outras palavras, poderiam ser providos por servidores exclusivamente em comissão, que não integram o quadro próprio de pessoal do Tribunal, para o desempenho de atividades exclusivas de Estado.
Ao tomar conhecimento do caso, a ANTC elaborou documento e, com o apoio da ATRICON, iniciou um diálogo com a presidência do TCE-AM, que compreendeu os argumentos jurídicos e alterou a proposta legislativa, mantendo o parâmetro de recrutamento limitado para os cargos.
No ofício enviado ao Tribunal, a ANTC argumentou que a função de dirigente das atividades finalísticas fiscalizatórias e instrutórias é exclusiva de Estado e, por isso, não pode ser desempenhada por servidor exclusivamente comissionado, o que foi inclusive reconhecido em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI-6655. O Tema 1.010 do STF também foi indicado, pois nele a Corte Constitucional fixou serem inconstitucionais cargos em comissão destinados para atividades técnicas.
No documento, a ANTC lembrou ainda da inclusão da Dimensão 1.4 do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), a partir do ciclo de 2024, nos seguintes termos: “1.4.2. Há Órgão de Auditoria e Instrução ou denominação equivalente que reúne todas as unidades finalísticas auditoriais e instrutórias, vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Contas e dirigido por um Auditor de Controle Externo”.
“Tomamos conhecimento da proposta e identificamos que ela não se conciliava com a regularidade na organização e no funcionamento das atividades de auditoria e instrução. A partir disso, a ANTC e a ATRICON estabeleceram contato com a presidência do TCE-AM, que compreendeu os fundamentos apresentados, que se alicerçam nas decisões do Supremo e na preservação da imparcialidade nos processos de controle externo, que seriam colocados em risco de nulidade. Tudo isso prejudicaria não só a credibilidade do Tribunal e do Sistema, mas sobretudo a nobre função de controle que foi confiada às nossas instituições”, afirmou Ismar Viana, presidente da ANTC.
Viana ainda agradeceu a atuação da ATRICON e a abertura da presidente do TCE-AM ao diálogo construtivo e republicano: "Nós somos os titulares de funções essenciais ao controle, precisamos nos irmanar nesse compromisso de proteger os Tribunais de Contas do Brasil. O diálogo mantido preservou o Órgão de Auditoria e Instrução".
O substitutivo ao PL foi aprovado e convertido na Lei Estadual n° 6.635, de 10 de dezembro de 2023.