INAC apresenta pedido de Amicus Curiae em ação da ANTC contra indicação de parentes de chefes do Poder Executivo nos TCs

O Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) apresentou ao Supremo Tribunal de Federal um pedido de ingresso como Amicus Curiae na ADPF 1070, apresentada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). A ação visa a imparcialidade no Controle Externo e tem o objetivo de vedar a nomeação de parentes do Presidente da República, governadores e prefeitos para os cargos de ministro e conselheiro dos Tribunais de Contas. 

O INAC é uma associação civil, nacional e apartidária, fundada em 2015. A entidade foi idealizada pelo então Promotor de Justiça Roberto Livianu, que capitaneou a articulação de um grupo de trinta e dois cidadãos, visando concentrar esforços estruturados e focalizados no combate inteligente e estratégico da corrupção. 

Na petição, o INAC afirma que tem o propósito de trazer importantes subsídios para o julgamento do caso, “haja vista que a prática de nepotismo no âmbito dos Tribunais de Contas pode ser um fator de propagação de atos de corrupção”.

O Instituto argumenta ainda que “há jurisprudência mansa e pacífica favorável à procedência da presente arguição, devendo-se recordar que o cargo de Ministro e/ou Conselheiro das Cortes de Contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios não se configura como cargo político, e sim técnico, de modo que não se aplica a exceção à vedação ao nepotismo”.

A ADPF

A ADPF 1070, apresentada em junho pela ANTC, pede que fique impedida a indicação para a função julgadora nos Tribunais de Contas de companheiros, cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de chefes dos Poderes Executivos federal, estaduais, distrital e municipais.

Na petição inicial, apresentada pelo escritório Cezar Britto Advogados Associados, argumenta-se que o funcionamento dos Tribunais de Contas afeta diretamente as garantias processuais das partes e demais responsáveis sujeitos à jurisdição de controle externo, “especialmente no que tange ao direito de ter um julgamento realizado pela autoridade competente, a partir de um devido processo legal”.

Na ação, a ANTC pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.

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