MCCE apresenta pedido de Amicus Curiae em ação da ANTC que pede vedação de parentes de chefes do Poder Executivo nos TCs

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresentou ao Supremo Tribunal de Federal um pedido de ingresso como Amicus Curiae na ADPF 1070, apresentada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). A ação, que visa a imparcialidade no Controle Externo, tem o objetivo de vedar a nomeação de parentes do Presidente da República, governadores e prefeitos para os cargos de ministro e conselheiro dos Tribunais de Contas. A definição pelo ingresso como Amicus Curiae partiu de uma reunião entre o presidente da ANTC, Ismar Viana, que particiou do encontro de Brasília (DF), e o diretor do MCCE, Luciano Caparroz Pereira dos Santos. 

​​Amicus curiae (amigo da corte) é uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

Na petição inicial, o MCCE argumenta que Isto posto, o julgamento da presente ADPF tem impacto direto sobre a efetividade da Lei da Ficha Limpa, e justamente sobre a causa de inelegibilidade que trata da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas, que é, de todas as causas de inelegibilidade, a que mais afasta pretensos candidatos inidôneos da disputa eleitoral.

“Trata-se, portanto, de matéria da maior gravidade, para a qual a legitimidade e a representatividade da associação postulante estão abundantemente respaldadas em sua atuação histórica”, diz o MCCE.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é uma rede formada por entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas que tem como objetivo combater a corrupção eleitoral, bem como realizar um trabalho educativo sobre a importância do voto, visando sempre a busca por um cenário político e eleitoral mais justo e transparente.

A ADPF

A ADPF 1070, apresentada em junho pela ANTC, pede que fiquem impedidos de assumir função julgadora nos Tribunais de Contas companheiros, cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de chefes dos Poderes Executivos federal, estaduais, distrital e municipais.

Na petição inicial, apresentada pelo escritório Cezar Britto Advogados Associados, argumenta-se que o funcionamento dos Tribunais de Contas afeta diretamente as garantias processuais das partes e demais responsáveis sujeitos à jurisdição de controle externo, “especialmente no que tange ao direito de ter um julgamento realizado pela autoridade competente, a partir de um devido processo legal”.

Na ação, a ANTC pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.

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