A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar com o objetivo de vedar a nomeação para os cargos de ministro e conselheiro dos Tribunais de Contas de parentes do Presidente da República, governadores e prefeitos. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Pelo pedido feito na ação, ficariam impedidos de assumir função julgadora nos Tribunais de Contas companheiros, cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de chefes dos Poderes Executivos federal, estaduais, distrital e municipais.
Ismar Viana, presidente da ANTC afirma que a ação tem o objetivo de garantir a imparcialidade no exercício do Controle Externo da administração pública brasileira. “A busca é pelo respeito ao devido processo legal, que passa pela imparcialidade dos agentes que integram as três funções processuais, incluídas aí as autoridades que integram a função judicante”, disse.
Na petição inicial, apresentada pelo escritório Cezar Britto Advogados Associados, argumenta-se que o funcionamento dos Tribunais de Contas afeta diretamente as garantias processuais das partes e demais responsáveis sujeitos à jurisdição de controle externo, “especialmente no que tange ao direito de ter um julgamento realizado pela autoridade competente, a partir de um devido processo legal”.
Na visão da associação, não há dúvidas de que as nomeações de parentes de chefes do Poder Executivo violam frontalmente preceitos fundamentais, “ao permitir a possibilidade de que gestores públicos não obtenham julgamento imparcial acerca de suas contas, e, em caso de irregularidades e nos termos da lei, sofram as sanções legais condizentes com um Estado Democrático de Direito, impactando no sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa”.
Na ação, a ANTC pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.