O painel “A relevância do Controle Externo no combate à corrupção – uma questão de foco?” encerrou as discussões do segundo dia do 5º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (CONACON). Os debatedores abordaram diversos aspectos de atuação na prevenção e no enfrentamento à corrupção no âmbito dos Tribunais de Contas.
Fabiana Félix, Auditora de Controle Externo do TCE-MS e Presidente da AudTCE/MS, tratou do papel de relevância que os órgãos possuem por seu caráter fiscalizatório e destacou a absoluta necessidade de segregação das funções de instrução e julgamento. Ela defendeu a aprovação do PLP 79/2022, que trata da padronização de normas para o funcionamento dos Tribunais de Contas dos entes federativos.
“O PLP 79 busca dar um norte para que exista uma estruturação dos Tribunais de Contas, de um padrão mínimo de instrução e de julgamento. É uma tentativa de que os Tribunais de Contas consigam cumprir essa missão institucional, que é o enfrentamento à corrupção. Eu não vejo como combater a corrupção sem obediência ao modelo constitucional de espelhamento obrigatório, como diz o STF, e sem instituir esse padrão mínimo de modelo funcional”, afirmou.
Já o Professor da Universidade of Essex (UK), André Lino, explicou que a corrupção está presente em duas esferas: na primeira ordem, agentes racionais buscam benefícios quebrando as regras existentes na sociedade; e na segunda ordem – mais danosa, segundo palestrante – há um abuso do poder não para quebrar regras, mas para alterar a norma e se beneficiar injustamente das novas regras criadas.
“Quando um Tribunal de Contas, ao invés de desempenhar a auditoria independente das organizações do setor público, passa a proteger os interesses privados de políticos e grupos de negócios – que financiam políticos –, essas redes estão sendo claramente beneficiadas. Essa é uma má prática embrionária. E para que o Tribunal de Contas passe a proteger determinados grupos, várias más práticas de suporte precisam existir, reciprocidade precisa existir, medo precisa existir e, claro, regras que suportam tais práticas também precisam ser escritas”, explicou.
Ele evidenciou que as principais más práticas apontadas em sua pesquisa com Tribunais de Contas de todo o país são “justiça seletiva” e “enfraquecimento dos achados de auditoria”.
“Quanto mais transparente, mais difícil é de se praticar a justiça seletiva, então, é necessário usar uma tática mais sutil para atacar o ‘problema’, que é o enfraquecimento dos achados da Auditoria. E é muito fácil fazer isso, basta criar algumas regras, que limitem a atuação dos auditores”, elucidou.
Inaldo Oliveira, Auditor de Controle Externo do TCE/PI e membro da comissão de integridade da ANTC, apresentou os avanços do Tribunal de Contas do Piauí em ações de enfrentamento à corrupção.
“No Tribunal de Contas do Piauí, nós fomos motivadores de alterações nas normas, de tal sorte que pudéssemos ter um trabalho em rede mais significativo, que nos blindasse – até certo ponto – e que pudesse levar o nosso trabalho para fora do Tribunal, agregando valor aos órgãos de controle, como a Polícia e o Ministério Público, de maneira tal que não precisamos solicitar dos órgãos singulares nem dos órgãos colegiados autorização para participar das operações, caso haja necessidade. Em 6 anos, mais de 40 operações foram feitas pelo Tribunal de Contas do Piauí para repressão à corrupção para repressão e só recentemente enveredamos pelo processo de prevenção”, afirmou.
Com a participação do Auditor de Controle Externo do TCU e presidente da AudTCU, Nivaldo Dias, o painel também contou com a experiências de combate à corrupção na esfera da União. Ele apresentou os três pilares que devem avalizar a atuação dos Tribunais de Contas nessa seara: “desenho institucional adequado para o enfrentamento”, “conhecimento e metodologia’’ e “atuação eficiente – comportamento orientado para um propósito”.
Dias defendeu que o foco do combate à corrupção tem de estar na concepção das políticas públicas.
“Essa é a função que nos diferencia de outros agentes de combate a corrupção. A partir do momento que a gente atua nessa fase, da decisão do investimento público, a gente consegue coibir não só aquela corrupção intencional – em que alguém fez algo para desviar o dinheiro – mas pode coibir algo que, eventualmente, tem um impacto monetário ainda maior no nosso país, que é construir uma rodovia simplesmente para valorizar as terras de um prefeito, por exemplo. A gente tem condição de avaliar a política pública não apenas quando ela está sendo tomada, mas também no seu início, e, a partir daí, pactuar ou dar publicidade a modelos de avaliação dessa política, que evidenciariam tomadas de decisões esdrúxulas”, ponderou.
O painel foi mediado por Francisco Gominho – Auditor de Controle Externo e Vice-Presidente N/NE da ANTC.