O Presidente da ANTC, Ismar Viana, e a Vice-Presidente Nacional da entidade, Thaisse Craveiro, estiveram reunidos, nesta quarta-feira (5), com a Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia, Norma Cavalcanti, na cidade de Salvador. Também estiveram presentes o Promotor de Justiça Frank Monteiro Ferrari, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, e a assessora especial da PGJ, a promotora de Justiça Patrícia Mattos.
A pauta do encontro foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6655, que, em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, define que atividades de auditoria e instrução processual, finalísticas de controle externo, são típicas de auditor de controle externo.
Na reunião, os membros da ANTC evidenciaram os impactos da ADI na organização dos Órgãos de Auditoria e Instrução Processual dos Tribunais de Contas, com ênfase no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Eles destacaram ter conhecimento de que atividades finalísticas de controle externo estão sendo desempenhadas em desacordo com o que foi determinado pelo STF, matéria que já foi objeto de reunião, inclusive, com o presidente do Tribunal.
Ismar Viana e Thaisse Craveiro ainda alertaram para o agravamento dos riscos de nulidades de instruções processuais, após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, dada a comunicabilidade das instruções processuais e julgamentos dos Tribunais de Contas com o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa.
“Com as mudanças jurisprudenciais e normativas, reforçamos a preocupação da ANTC com a higidez das auditorias, investigações e instruções processuais, tendo em vista que os questionamentos judiciais podem ensejar nulidades processuais, que, para além de sujeitá-las a alto grau de risco de imprestabilização no plano do controle externo, colocarão em risco a efetividade do sistema de improbidade administrativa”, afirmou o presidente da ANTC.
A vice-presidente da ANTC, Thaisse Craveiro, reforça que sempre há a expectativa natural de que os próprios Tribunais de Contas corrijam desvios, por iniciativa própria, ao manterem funcionamento que não se adequa ao texto constitucional: "Sempre refletimos que, sendo órgãos de controle, os próprios agentes controladores deveriam ser os primeiros a honrar os ditames da Lei Maior e as decisões da Corte Constitucional dentro de casa. No TCMBA, há julgador dirigindo o Órgão de Auditoria e Instrução, situação que afronta a segregação de funções e o princípio acusatório, além de servidores comissionados atuando em processo de controle externo, como processo de consulta. Tudo isso ocorre em descompasso com o que o STF, por unanimidade, já entendeu ser inconstitucional".