Em resposta a um requerimento da ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil), a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) vai incluir a dimensão “Auditoria de Controle Externo” no Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas.
Desta forma, o pedido da ANTC acatado pela Atricon será materializado por meio da inclusão da dimensão “1.4 Auditoria de Controle Externo”, ao lado das já existentes dimensões “Ministros e Conselheiros”, Ministros e Conselheiros Substitutos” e “Ministério Público de Contas”, no indicador QATC 01, que avalia “Composição, organização e funcionamento dos TCs”.
A ANTC havia demandado a inclusão da dimensão, inicialmente, em 2019. À época, o pedido fora indeferido por razões operacionais da ferramenta e a ANTC apresentou Pedido de Reconsideração da decisão. Em 2022, após o Supremo Tribunal Federal decidir, por unanimidade, na ADI 6655-SE, que funções finalísticas de controle externo – exercício e coordenação – são típicas de auditor de controle externo, a ANTC apresentou novo requerimento reiterando o pedido.
No último mês de agosto, a ATRICON comunicou formalmente à ANTC sobre o deferimento da inclusão, informando, ainda, sobre a criação de grupo de trabalho para a elaboração da proposta de uma Resolução Diretriz. Essa comissão terá a participação de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores de Contas e Auditores de Controle Externo, com indicações das respectivas entidades representativas. No caso dos auditores, a indicação foi feita pela ANTC na manhã desta segunda (05).
São Paulo - ANTC reitera pedido de inclusão da Auditoria de Controle Externo no MMD-TC
“Padronizar a organização e o funcionamento dos Tribunais de Contas do Brasil, com vistas ao profissionalismo, eficiência, validade processual e legitimidade de suas decisões, protegerá sua credibilidade institucional e contribuirá com a efetividade de seus resultados”, diz trecho do ofício assinado pelo presidente da ANTC, Ismar Viana.
Função de Auditoria e o tripé essencial ao processo de controle externo
Os Tribunais de Contas são integrados por três funções processuais distintas e essenciais ao processo de Controle Externo: auditorial, ministerial e judicante. Entretanto, o MMD-TC tinha indicadores voltados apenas à análise das funções ministerial e judicante.
Para a ANTC, o fato de MMD-TC avaliar duas funções, deixando de fora a Função de Auditora de Controle Externo, deixava lacunosa justamente a análise de uma das funções essenciais ao processo, especificamente a fase de fiscalização e instrução processual, fase em que são materializados os direitos e garantias processuais dos agentes que prestam contas aos Tribunais de Contas e o direito dos gestores de terem suas razões defensivas detidamente apreciadas por um agente legalmente competente, qualificadamente apto e imparcial.
MMD- TC
O Marco de Medição de Desempenho é um instrumento de avaliação feito pela Atricon que tem como objetivo verificar o desempenho dos Tribunais de Contas em relação às boas práticas internacionais e às diretrizes de qualidade, de modo a identificar pontos fortes e problemas dos Tribunais de Contas do Brasil.
Ofício_nº_188-2022_-_Resposta_ao_Ofício_nº_082_2022_ANTC_3_3.pdf