As entidades Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) publicaram, no dia 13 de março, nota conjunta com orientações quanto ao ICMS para a educação.
Os estados têm até o dia 26 de agosto de 2022, de acordo com o art. 3º da EC nº 108/2020, para atualizarem suas leis sobre ICMS para que a cota-parte municipal esteja adequada aos seguintes critérios agora estabelecidos no artigo 158 da Constituição. "É fundamental que os indicadores sejam pensados na perspectiva do que a Constituição Brasileira e a Lei Federal nº 14.113/2020 (regulamentação do Fundeb) estipulam: melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdades, em termos de raça, nível socioeconômico e inclusão", diz trecho da nota.
Acesse a íntegra do documento aqui: Nota Conjunta nº 001-2022 – Orientações quanto ao ICMS para a educação