Entidades do Sistema Tribunais de Contas emitem nota conjunta sobre implementação do ICMS Educação pelos estados

As entidades Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a  Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) publicaram, no dia 13 de março, nota conjunta com orientações quanto ao ICMS para a educação.

Os estados têm até o dia 26 de agosto de 2022, de acordo com o art. 3º da EC nº 108/2020, para atualizarem suas leis sobre ICMS para que a cota-parte municipal esteja adequada aos seguintes critérios agora estabelecidos no artigo 158 da Constituição. "É fundamental que os indicadores sejam pensados na perspectiva do que a Constituição Brasileira e a Lei Federal nº 14.113/2020 (regulamentação do Fundeb) estipulam: melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdades, em termos de raça, nível socioeconômico e inclusão", diz trecho da nota.

Acesse a íntegra do documento aqui: Nota Conjunta nº 001-2022 – Orientações quanto ao ICMS para a educação

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