Auditores de Controle Externo discutem apuração de dano ao erário para fins de acordos na Lei de Improbidade Administrativa

Com as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, os Tribunais de Contas se manifestarão na apuração de dano ao erário e quantificação de prejuízo ao ente, para fins de acordos de não persecução civil (§3º do art. 17-B da Lei n. 8.429, de 1992).

Diante dessa alteração promovida na Lei de Improbidade Administrativa,  Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas de vários estados estiveram na sexta-feira, 11, para debater como concretizar essa nova competência, com destaque para os questionamentos: São cabíveis diligências para apurar este dano? Qual a extensão da expressão "parâmetros utilizados"? O prazo estabelecido é próprio ou impróprio?

Para o presidente Ismar Viana, a reunião foi uma excelente oportunidade de aprofundar e elencar pontos relevantes que precisarão ser enfrentados. "Como a apuração de dano ao erário é procedida no âmbito do Órgão de Auditoria e Instrução Processual, desde que a lei foi aprovada muitos colegas têm nos procurado para discutir essa nova competência institucional dos Tribunais de Contas. Hoje, demos o start oficial nas discussões com a carreira e, ainda este mês, vamos promover um encontro virtual sobre o tema com os Auditores", explica.

Além do presidente Ismar Viana, estavam presentes à reunião, a vice-presidente Thaisse Craveiro, e os Auditores de Controle Externo: Marcelo Araújo, Evandro Alexandre, Victor Alves, Hugo Veras e Shara Lessa.

Em breve, o tema será expandido para envolver outros membros da carreira interessados no assunto.

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