Com as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, os Tribunais de Contas se manifestarão na apuração de dano ao erário e quantificação de prejuízo ao ente, para fins de acordos de não persecução civil (§3º do art. 17-B da Lei n. 8.429, de 1992).
Diante dessa alteração promovida na Lei de Improbidade Administrativa, Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas de vários estados estiveram na sexta-feira, 11, para debater como concretizar essa nova competência, com destaque para os questionamentos: São cabíveis diligências para apurar este dano? Qual a extensão da expressão "parâmetros utilizados"? O prazo estabelecido é próprio ou impróprio?
Para o presidente Ismar Viana, a reunião foi uma excelente oportunidade de aprofundar e elencar pontos relevantes que precisarão ser enfrentados. "Como a apuração de dano ao erário é procedida no âmbito do Órgão de Auditoria e Instrução Processual, desde que a lei foi aprovada muitos colegas têm nos procurado para discutir essa nova competência institucional dos Tribunais de Contas. Hoje, demos o start oficial nas discussões com a carreira e, ainda este mês, vamos promover um encontro virtual sobre o tema com os Auditores", explica.
Além do presidente Ismar Viana, estavam presentes à reunião, a vice-presidente Thaisse Craveiro, e os Auditores de Controle Externo: Marcelo Araújo, Evandro Alexandre, Victor Alves, Hugo Veras e Shara Lessa.
Em breve, o tema será expandido para envolver outros membros da carreira interessados no assunto.