AMPCOM e ANTC publicam nota de desagravo em apoio ao Procurador Júlio Marcelo de Oliveira

NOTA DE DESAGRAVO

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC, diante das controvérsias noticiadas quanto à representação objeto do TC 066.684/2021-1, que tramita no Tribunal de Contas da União, vêm a público, primeiramente, manifestar especial preocupação com qualquer ato processual ou entendimento que desnature o princípio do procurador natural, alcançando não apenas um caso concreto ou um membro específico do Ministério Público de Contas, mas a própria estrutura da instituição essencial para assegurar as garantias processuais previstas constitucional, legal e regulamentarmente.

A essência de regimes democráticos exige que as regras sejam formuladas e aprovadas a partir de pressupostos abstratos, bem como abstratas devem ser estruturadas as instituições de Estado, sem levar em consideração os eventuais e transitórios ocupantes de funções públicas, premissa de grande importância para o imparcial desempenho das funções do Ministério Público.

Harmônico com essa noção, em dezembro de 2020, o Ministério Público de Contas junto ao TCU editou norma específica (Portaria MP/TCU n. 02/2020) que determinou o sorteio do procurador natural que deve atuar em todas as fases de representação de iniciativa de qualquer membro do Parquet de Contas. Trata-se de princípio que consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer fases do processo, apenas o procurador sorteado, cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos nos normativos vigentes.

Além de ter assento em cláusulas constitucionais que asseguram a independência funcional e a inamovibilidade dos membros do Ministério Público, tal prática do MPC junto ao TCU converge com o procedimento vigente, por exemplo, no Ministério Público Federal-MPF, com a finalidade de assegurar a impessoalidade e a imparcialidade nos processos de controle externo, especialmente as representações.

A atuação do Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, no mencionado processo, deveu-se como medida necessária à concretização desse princípio, em natural e legítimo exercício das competências – e deveres correlatos – a ele atribuídos pela distribuição processual promovida pelo sistema automatizado do próprio TCU, razão pela qual figura inclusive como o representante do MPC na capa do caderno processual, harmonizando-se com a regra acima aludida.

No processo de consolidação da democracia, é saudável que as decisões tomadas pelos agentes públicos sejam submetidas aos sistemas de freios e contrapesos nos moldes previstos na Constituição da República e na legislação infraconstitucional em vigor, sendo legítimas todas as iniciativas voltadas para a observância do sistema.

Por todo o exposto, em aderência ao devido processo legal na esfera do controle externo, que passa pela necessária observância do princípio do procurador natural e pelo sistema de freios e contrapesos, a AMPCON e a ANTC se posicionam em defesa da necessária observância do princípio do procurador natural no âmbito do MPC junto ao TCU, neste e nos demais processos, em conformidade com o regulamento vigente editado pela instituição, assim como apoiam a atuação do Procurador Júlio Marcelo de Oliveira como Procurador natural do feito, no legal e legítimo exercício de suas funções, em desagravo às manifestações que afetam a sua conduta profissional, cujo histórico é de independente e probo exercício funcional.

Brasília, 19 de janeiro de 2022.

 

 

 ISMAR VIANA

Auditor de Controle Externo do TCE/SE

Presidente da ANTC

         JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR

        Procurador do Ministério Público de Cotas junto ao TCM/GO

         Presidente da AMPCON

 

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