Conselho Superior do MP-GO decide dar prosseguimento à apuração de desvios de função nas auditorias do TCE/GO

Em decisão unânime relatada pela procuradora Dilene Freire, publicada na sexta-feira (19), o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás (CSMP-GO) pede a continuidade de procedimento que investiga a existência de comissionados em atividades típicas de cargo efetivo no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), como as atividades finalísticas de auditoria e fiscalização, dentre outros casos de desvio de função.

Na decisão, o CSMP/GO reconhece que a prática fere frontalmente a CF/88 por permitir o exercício de cargos em comissão na área-fim do TCE-GO, exercendo funções que só podem ser desempenhadas por servidores efetivos do próprio TCE-GO, no caso, apenas por Analistas (Auditores) de Controle Externo, que é o agente público com competência legal plena para o planejamento e a execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização no Tribunal de Contas, cargo que equivale ao cargo de Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas da União (TCU).

O assunto foi parar no CSMP-GO porque o MP de Contas que atua junto ao TCE-GO (MPC-GO) recorreu de decisão do MP-GO (89ª Promotoria, Flávio Cardoso Pereira) de arquivar essas apurações de desvios de função.

Ao decidir que a matéria não deveria ter sido arquivada, o CSMP-GO destaca que não há, nos autos, documentos ou informações de que as irregularidades haviam sido cessadas, ao contrário, há longo arrazoado e provas de que as irregularidades permanecem, como o pagamento de diárias a comissionados para o exercício de atividade-fim (fiscalização), e a própria exposição de motivos da Lei n°20.989/2021 (PL 2021004047) que extinguiu cargos efetivos e criou ainda mais cargos em comissão no TCE-GO, sob a alegação de que seriam para atender as necessidades da “fiscalização de controle externo.”

Segundo levantamento do Ministério Público de Contas de Goiás (MPC/GO), 52% dos cargos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás são comissionados, totalizando 455 cargos em comissão, diante de apenas 375 cargos efetivos, dos quais a metade ainda foi efetivada sem concurso público. Dos 335 cargos de auditor de controle externo existentes no TCE/GO, 124 cargos estão vagos.

A considerar somente uma parcela desses cargos comissionados, os que ocupam o chamado "Quadro Suplementar" (uma natureza peculiar de cargo em comissão que só existe no TCE-GO, cuja exoneração depende de aprovação do pleno do tribunal), tem-se que o custo mensal atinge o montante exorbitante de R$ 1.966.678.52, ou seja, no TCE-GO, por ano, são utilizados R$ 24.832.277,71 de dinheiro público para pagamento apenas do Quadro Suplementar em Extinção (QSE).

A peça recursal do MPC-GO e a decisão do CSPM-GO destacam a inconstitucionalidade dessas práticas do quadro do TCE-GO, que os Tribunais de Contas são instituições que concentram funções de investigação (auditorias, inspeções e fiscalizações) e de julgamento, conforme incisos do art. 71 da CF/88, e que o mandamento de um quadro próprio para os Tribunais de Contas também é mandamento de estatura constitucional (art. 73).

O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC), Ismar Viana, reforça que cumprir a Constituição Federal não é uma faculdade: “um funcionamento em que o julgador escolhe o investigador, à mercê de sua conveniência para nomear e demitir, caracteriza nítida ingerência sobre a fiscalização, permitindo atuações ilegítimas, podendo ensejar nulidades por vício de competência. É surpreende que um órgão de controle negligencie o texto constitucional. A exigência de um quadro próprio de pessoal para os Tribunais de Contas, na única passagem da Constituição em que faz uso dessa expressão, confere legitimidade e acreditação social ao controle, concretiza o sistema acusatório não puro, viabiliza a segregação entre as funções de investigação e de julgamento”, explica.

A ANTC irá peticionar para ingressar nesse procedimento junto ao MP-GO. A entidade já ajuizou no Supremo ADI que discute o quadro de pessoal do TCE- GO.

Clique aqui para acessar a decisão do Conselho Superior do Ministério Público de Goiás (CSMP-GO).

 

Confira a repercussão na imprensa:

Radar da Veja 
Conselho do MP apura irregularidades em cargos no TCE de Goiás
https://veja.abril.com.br/blog/radar/conselho-do-mp-apura-irregularidades-em-cargos-no-tce-de-goias/ 

JA 2ª edição (Afiliada à TV Globo em Goiás)
Suspeitas de irregularidades no TCE 
https://globoplay.globo.com/v/10067340/?s=0s

Jornal O Popular 
MP irá apurar desvios de função de cargos no TCE de Goiás
https://opopular.com.br/noticias/2.234055/mp-ir%C3%A1-apurar-desvios-de-fun%C3%A7%C3%A3o-de-cargos-no-tce-de-goi%C3%A1s-1.2359841

Mais Goiás
Conselho do MP decide continuar apuração de irregularidades em cargos do TCE-GO
https://www.maisgoias.com.br/conselho-do-mp-decide-continuar-apuracao-de-irregularidades-em-cargos-do-tce-go/

Entrelinhas GO
Conselho Superior do Ministério Público questiona contratos de servidores do TCE-GO
https://www.entrelinhasgoias.com.br/conselho-superior-do-ministerio-publico-questiona-contratos-de-servidores-do-tce-go/

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