Nesta segunda-feira (08), a Lei nº 20.769, que atualiza a nomenclatura do cargo de auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná. Até então, o cargo possuía designação generalista de Analista de Controle.
Para a presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (AudTCE/PR), Eliane Senhorinho, a mudança da nomenclatura representa não só padronização e transparência para a função fiscalizatória do auditor de controle externo dentro dos Tribunais de Contas do Brasil, mas também um reconhecimento do papel desse agente público no Estado brasileiro.
“Além de muito significativo para cada auditor de controle externo, a mudança reflete com transparência a nossa função dentro do Tribunal, traduz o que legalmente é o nosso papel. Para mais, além desse sentimento de reconhecimento, temos um fator importantíssimo que é mais um tribunal que adota a nomenclatura de auditor – mais um passo na uniformização e organização da Função de Auditoria e Instrução no âmbito dos tribunais de contas do Brasil”, ressaltou Senhorinho.
A presidente da AudTCE/PR também afirmou que a adoção da nova nomenclatura é um salto no posicionamento da carreira dos auditores de controle externo no país. “Hoje, a maioria dos tribunais de Contas já atualizou a nomenclatura da nossa carreira e, com isso, avançamos para essa padronização, que reflete no fortalecimento da nossa função exclusiva de Estado, em prol da boa aplicação dos recursos públicos. Entendemos que assim iremos sempre em busca de melhorias no aprimoramento dos Tribunais de Contas do Brasil”, finalizou.
Antes da publicação da Lei, em outubro deste ano, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais do Brasil (ANTC) e a AudTCE/PR publicaram moções destinadas ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), deputado Ademar Troiano, e ao presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, pelo empenho para aprovação do Projeto de Lei que atualizava a nova nomenclatura da carreira.
As entidades defendem a atualização em todos os Tribunais de Contas do país como parte do processo de aprimoramento, simetria e organização dos Tribunais de Contas: “a nomenclatura de Auditor de Controle Externo traduz com transparência e adequação à natureza das atribuições legais típicas de Estado desses agentes públicos, encontrando respaldo em todo o esforço de aprimoramento, modernização e fortalecimento do Sistema Tribunais de Contas do Brasil, incentivado não só pela ANTC, mas também pelas demais entidades nacionais do Sistema, representativas de Conselheiros e Ministros (ATRICON), Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e Procuradores dos Ministérios Públicos de Contas (AMPCON), entidades que, inclusive, também já subscreveram documento conjunto hipotecando apoio à matéria”.
Clique aqui para acessar a publicação no Diário Oficial do Paraná, em 05/11/2021. (Pág 6).