O presidente da ANTC, Ismar Viana, e o presidente da AUD-TCU, Nivaldo Dias Filho, participaram, nesta segunda-feira (16), de colóquio promovido pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) para discutir a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32/2020. Para o encontro, que aconteceu na plataforma zoom, foram convidados os presidentes das associações e sindicatos das carreiras de Estado.
Além dos presidentes da ANTC e da AUD-TCU, o presidente da secccional da OAB-DF, Délio Lins e Silva, recebeu representantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Frente Servir), da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), da Associação Nacional dos Policiais Federais (ANSEF), do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado (FONACATE), da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE), do Sindicato das Carreiras do Legislativo (SINDILEGIS), da Associação de Consultores e Advogados do Senado Federal (ALESFE), outras entidades, debateram os impactos da PEC 32, de 2020, e as estratégias de atuação na Câmara, discutindo pontos relevantes ainda a serem tratados em Audiências Públicas, e no Senado Federal.
O presidente Ismar Viana defendeu a necessidade de concentrar esforços na Câmara dos Deputados, tendo em vista a ausência de debates antes de o texto da PEC ser enviado ao parlamento. "Não houve nenhum debate no âmbito administrativo para a elaboração do texto da PEC, precisamos suprir esse déficit de debate democrático na Câmara, com mais audiências públicas. É preciso que fique claro o quão lesiva é a PEC 32 ao serviço público e ao combate à corrupção, ao sistema constitucional de controle da Administração Pùblica, a abranger Tribunais de Contas, Ministério Público e Poder Judiciário. Não há como conceber que atividades técnicas sejam desempenhadas por agentes sem vínculo com a Admnistração Pública, por exemplo.", disse.
Durante o debate, o presidente da AUD-TCU, Nivaldo Dias, destacou os riscos que a alteração do inciso V do art. 37 da Constituição Federal representa para o controle externo e para as demais atividades exclusivas de Estado, por abrir margem para que pessoas sem vínculos com carreiras de Estado acabem liderando ou mesmo desempenhando atividades técnicas na área fim em órgãos críticos quanto a atingir interesses de terceiros.
Outra preocupação das entidades é quanto ao sentido e alcance da definição de “cargo típico de estado”. Para Viana, "O conceito que vier a ser adotado deve contemplar as atividades estatais que são essencialmente consideradas exclusivas de estado, sob pena de caminho diverso vir a colocar diretamente em risco a imparcialidade da atuação do Estado brasileiro. Ambientes institucionais de onde partem a vontade estatal controladora, acusadora, investigadora e judicante não podem ser permeados de conflitos de interesses". O presidente explica que os cidadãos, cujos direitos subjetivos devem ser protegidos, ficarão permanentemente sujeitos à vontade de governantes de plantão, suscetíveis a todo tipo de pressão. "Por isso que as atividades finalísticas de controle externo da Administração Pública brasileira - de auditoria e instrução processual e julgamento - estão intrinsicamente relacionadas aos alicerces estruturantes de um Estado Nacional e Democrático de Direito. A manutenção da Democracia depende de instituições autônomas, mas, sobretudo, de agentes controladores indiscutivelmente imparciais", conclui.
Após amplos debates das entidades, os presentes deliberaram pela emissão de nota pública, com dados técnicos acerca da proposta, pontuando a importância dos concursos públicos, da proteção aos servidores e da estabilidade. A Nota deve ser enviada aos parlamentares e à imprensa.
Fonte: Comunicação ANTC com informações da OAB-DF