"Empresa privada para auditoria enfraquece instituições de controle”, afirma Ismar Viana, em entrevista à Folha de S. Paulo

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) foi destaque em matéria do jornal Folha de S. Paulo desta segunda (16). A publicação tratou sobre a consulta pública do Tesouro Nacional, que, dentre outros itens, prevê a possibilidade de entregar a empresas privadas o trabalho de competência dos Tribunais de Contas (Item 7 do formulário).

Trata-se do relatório ou parecer de auditoria sobre as práticas contábeis adotadas pelos entes federados, exigido em caso de análise de sua capacidade pagamento no âmbito de processos de concessão de garantias da União a operações de crédito desses entes subnacionais. De acordo com o modelo de auditoria do setor público adotado no Brasil, são os Tribunais de Contas que têm a competência para se manifestar sobre a adequação das contas públicas, o que inclui os aspectos contábeis.

Sobre o tema, a entidade reafirma a importância do debate, porém faz ressalvas quanto à realização da consulta pública. Para a ANTC, como já reafirmado pelo presidente da associação, Ismar Viana, os designados para materializar a vontade de governantes precisam compreender que a Constituição Federal é o ponto de partida para a edição de atos infralegais. “O texto constitucional delineou o modelo de auditoria do setor público brasileiro: o de Tribunal de Contas. Será que alguém admitiria ser investigado ou sancionado por uma empresa privada? E como fica o interesse da sociedade quando contas públicas são 'auditadas' por alguém contratado pelo próprio gestor?", questiona o presidente.

Em entrevista ao jornal, Ismar Viana esclarece que se adotada, a medida pode abrir espaço para conflitos de interesse. “No Brasil, o Tribunal de Contas é uma instituição autônoma para garantir que a auditoria seja independente. Quando se permite a contratação de uma empresa, o ente vai escolher quem vai lhe auditar. Enfraquece as instituições”, diz. Segundo Viana, o modelo também é inconstitucional.

A ANTC reforça ainda que a ressalva encaminhada pela Secretaria do Tesouro Nacional à Folha de S. Paulo de que existe legalidade na contratação de empresas privadas pelos Tribunais de Contas para fins de auditoria não está contemplada na consulta pública.

A consulta pública do Tesouro Nacional foi aberta na semana passada e vai até o dia 4 de setembro. Clique aqui para acessar! https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=UBNmteTC3EO86PAD3fijxHl_0UKL4khJudLsWqCUQ_JURjNMUEU0OFlGVTlPNjI4RTEwUFY3RFBXTiQlQCN0PWcu

A seguir, leia matéria publicada pela Folha de São Paulo (Link para assinantes): https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2021/08/auditores-de-tribunais-de-contras-receiam-concorrencia-de-empresa-privada.shtml

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