ANTC participa de debate sobre a PEC 32/2020 realizado pela OAB Nacional

O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana, participou, no último dia 5 de agosto, de um debate promovido pela Conselho Federal da Ordem Dos Advogados do Brasil (OAB), por meio das Comissões de Direito Administrativo e de Defesa da Advocacia Pública, reunindo acadêmicos, juristas e segmentos institucionais e associativos.

No encontro, o presidente da associação, juntamente com o presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública, Marcello Terto e Silva, representando o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e dirigentes de outras entidades que representam o serviço público e as carreiras de Estado, debateu temas acerca da Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, que estabelece a reforma administrativa.

Ismar Viana voltou a afirmar a importância da revisão de pontos do texto base da PEC 32 e os impactos negativos que a aprovação da Proposta pode acarretar, como a rotatividade no serviço público e prejuízos à toda sociedade.

"O que podemos prever é que uma possível falta de qualificação técnica de pessoas indicadas para cargos públicos, por exemplo, irá precarizar ainda mais a prestação de serviços ao cidadão”, pontuou o presidente.

Ao final do debate virtual, o presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública, Marcello Terto e Silva apresentou a Carta de Brasília, que traz apontamentos sobre a PEC 32.

Leia a Carta de Brasília na íntegra abaixo:
Para acessar em PDF, clique aqui.

CARTA DE BRASÍLIA

APONTAMENTOS SOBRE A PEC DA REFORMA ADIMINISTRATIVA (PEC 32/2020) APRESENTADOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA OAB NACIONAL DE 05.08.2021

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, em audiência pública realizada no dia 05.08.2021, com início às 14hs, torna público os apontamentos sobre a PEC da Reforma Administrativa (PEC 32/2020) elaborados com o apoio da sociedade civil organizada, de representantes de instituições públicas e de renomados juristas.

O objetivo foi contribuir para a qualificação da proposta em tramitação no parlamento brasileiro e sugerir alterações que adequem efetivamente o projeto da Reforma Administrativa ao desejo de efetivo aprimoramento da Administração Pública.

Dentre as principais preocupações estão o comprometimento da independência técnica das carreiras de Estado e os riscos oriundos da precarização dos vínculos dos servidores públicos com a Administração Pública. Políticas públicas de longo prazo, aliás, exigem estabilidade. Nesse ponto, a proposta não dialoga com a historicidade do regime jurídico-administrativo.

A proposta, como ainda está, não entregará a eficiência, modernização e economia prometidas. Pelo contrário, identificam-se vários espaços para a captura privada do serviço público, até mesmo em setores estratégicos do Estado. Um deles é a inexistência de trava para a quantidade de cargos de liderança e assessoramento, de critérios qualitativos de seleção e de relação de proporcionalidade com os cargos efetivos.

A preocupação geral também disse respeito a aspectos como o histórico de patrimonialismo na Administração Pública brasileira e a estabilidade como forma de preservar a atuação dos bons servidores, porque o discurso de modernização e de redução de gastos não pode esconder os riscos de enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, com a deformação do serviço público, que merece sim ser aprimorado, mas não arruinado.

A própria avaliação de desempenho dispensa alteração constitucional, pois já há previsão de disciplina legal a respeito, bastando ao legislador fazer valer o seu poder normativo e parametrizar os critérios para esse fim. A rigor, não se está diante de uma proposta real de Reforma Administrativa, porque não se vislumbra no texto da PEC 32/2020 preocupação com a gestão sistêmica da avaliação de desempenho no serviço público e impacto das políticas públicas.

Nesse contexto, a OAB Nacional, como instância propulsora de amplo envolvimento da sociedade civil organizada, apresenta alternativas que tornem a PEC 32/2020 efetivamente funcional e condizente com os princípios da Administração Pública, destacada a importância do concurso público; da estabilidade no serviço público; da definição constitucional do que sejam as carreiras típicas de Estado; da incompatibilidade do denominado vínculo de experiência com a atuação do Poder Público; e os riscos jurídicos,
sociais e econômicos da precarização do serviço público.

Importante ainda focar nos ajustes que incorporem as inovações tecnológicas e medidas de eficiência para o atendimento da sociedade da forma menos onerosa possível para a sociedade. No entanto, não há qualquer elemento empírico na justificativa da PEC 32/2020 que demonstre o atendimento dessas premissas. Pelo contrário, a precarização do vínculo no serviço público provavelmente aumentará o gasto público e comprometerá o ganho de eficiência.

Todos esses apontamentos precisam ser objeto de maior e mais profunda reflexão a partir dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e dos compromissos político-normativos traçados pela Constituição de 1988.

Brasília, 05 de agosto de 2021.

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