Debate sobre STF fecha a Semana do Auditor de Controle Externo

Seminário.04 05

 

As discussões sobre “Os reflexos das novas legislações e decisões do STF no exercício das competências dos Tribunais de Contas”, fechou a série de debates da Semana do Auditor de Controle Externo 2021, promovida pela ANTC. 

Membro do Conselho Deliberativo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o conselheiro Cézar Miola abriu o debate enaltecendo a importância de discutir o tema nesse momento em que se vê “uma série de ebulições no plano legislativo”. 

Segundo ele, as entidades que congregam o controle externo têm feito esforços para respeitar o modelo constitucional. “Encontrarmos, através de diferentes caminhos, formas de contribuir para que os Tribunais de Contas dos estados e dos municípios desempenhem a sua missão constitucional com mais efetividade. Com isso, fazermos entregas muito mais qualificadas à sociedade brasileira”, lembrou.

O conselheiro representante do Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC), João Antônio da Silva Filho, lembrou da importância fundamental dos Tribunais de Contas frente à finalidade do Estado. “Não somos um órgão a parte de um todo, somos um órgão que compõe o Estado, e é claro que nós atuamos dentro do Estado democrático de direito”, lembrou. “Não existe democracia sem controle e o controle é fundamental para democracia”.

O procurador José Américo, presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), disse que as várias decisões tomadas nos últimos no âmbito do STF têm causado inquietação e preocupação em todas as carreiras do sistema de controle externo, Tribunais de Contas e no Mistério Público de Contas. “Tem todo o nosso respeito, mas, acredito eu que, em alguns casos, tem tido uma certa dificuldade de compreensão acerca da atuação dos Tribunais de Contas, especificamente, do Ministério Público de Contas”, lembrou.

Para ele, parte dessa incompreensão se deu pela evolução das análises e, principalmente, das atuações e abrangência desempenhada pelos Tribunais de Contas. Mesmo estando previsto na Constituição o exercício e competências do Controle Externo: “Penso que o STF, em sua atuação, tem mostrado um pouco de receio de validar certas extensões dessas competências. Talvez essa incompreensão precise ser melhor trabalhada no âmbito do poder judiciário, e aí entra toda a questão do convencimento de ordem técnica, de ordem política e, até mesmo, de ordem legislativa, se for o caso”, ponderou.

A conselheira-substituta e vice-presidente da AUDICON, Milene Cunha, também falou da importância da autonomia e da independência funcional dos auditores de controle externo, para que os Tribunais de Contas possam entregar um resultado mais qualitativo para a sociedade. Segundo ela, as inovações trazidas pela nova lei de licitações e também de outras decisões do STF que repercutem nas atuações dos Tribunais de Contas, têm sido positivas. “A gente percebe que a lei tem muitos instrumentos e mecanismo de indução de melhorias na administração pública”, afirmou.

Para ela, este é o momento de entender como a medida vai impactar a atuação dos Tribunais de Contas, a partir de agora, uma vez que esses órgãos estão desempenhando um papel pedagógico e orientador. “Tudo isso tem esvaziado as competências. É preciso analisar os resultados e entender as causas dessas mudanças”, lembrou.

Para o presidente da ANTC, Ismar Viana, é preciso levar em conta o porquê dos questionamentos do STF e, principalmente, do ministro Alexandre de Morais, sobre a competência dos Tribunais de Contas.  Ele também destacou que há uma confusão no STF do entendimento das competências dos tribunais.  Quanto a isso, ele questionou: “Será que os Tribunais de Contas estão processando bem as suas competências? Será que estão respeitando o quadro próprio de pessoal? Será que estamos de alguma forma cumprindo aquilo que foi idealizado pelo legislador constituinte? As críticas foram direcionadas ao funcionamento do Tribunais de Contas. Precisamos também rever os recados”, ponderou.

Viana lembrou que “Ao manifestar essa confusão, tanto no julgamento desses últimos mandados de segurança em torno da súmula 347, que eleva a uma confusão entre função jurisdicional como se sistema jurisdicional fosse jurisdição exclusiva. Como se não tivesse no Brasil uma jurisdição de Contas. Para que sejamos reconhecidos como jurisdição de contas, precisamos nos comportar como tal. Precisamos ter um processo hígido, devido e adequado”, avaliou o presidente da ANTC.

Na sequência das exposições, houve espaço para perguntas dos presidentes das afiliadas da ANTC. O presidente da AudTCE/AP, Victor Leite, resgatando o debate sobre a Súmula 347 do próprio STF, indagou ao Procurador José Américo se na visão dele seria um amadurecimento da interpretação da Constituição ou uma tendência de desidratação das competências dos Tribunais de Contas.

A presidente da AudTCE/MS, Fabiana Félix, comentou acerca da segregação de funções, “regra processual elementar que nos afasta de modelos inquisitoriais, reafirmada na Nova Lei de Licitações”, e pediu que a conselheira-substituta Milene Cuunha comentasse sobre os efeitos de uma eventual participação da função judicante no encerramento da instrução processual: “Como a atuação de um Conselheiro encerrando a instrução processual se compatibilizaria com a ordem de segregação entre a função de encerramento da instrução processual e a função de julgamento de contas?”

 

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