ANTC ATUA NA OAB PELO DIREITO DOS AUDITORES DE EXERCER A ADVOCACIA

Dirigentes da associação e afiliadas conseguiram adiar consulta sobre o tema junto ao Conselho Federal do órgão

Representantes da diretoria da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e membros de suas afiliadas conseguiram adiar junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) consulta que irá decidir se os auditores de controle externo podem exercer a advocacia. O vice-presidente nacional, Ismar Viana, e a diretora jurídica da ANTC, Kasla Garcia, participaram, na terça-feira (20), de reunião com conselheiros da CFOAB, em Brasília.

Estiveram também presentes no encontro a diretora jurídica adjunta da ANTC, Valéria Sampaio, a presidente da Associação dos Auditores do Tribunal de Contas da União (AudTCU), Lucieni Pereira, e o coordenador jurídico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), Marcos Brito.

Os dirigentes da ANTC conversaram com a revisora e o relator da consulta, conselheiros Ana Beatriz Presgrave e Maurício Monteiro, respectivamente. Os auditores de controle externo protocolaram pedido de submissão ao Pleno do Órgão Especial da CFOAB de petição para ingressar como amicus curiae no julgamento do processo consultivo que deverá ser analisado novamente pelo Pleno Especial em 20 de setembro.

A retirada de pauta da consulta é resultado da atuação integrada entre a ANTC e suas 22 afiliadas espalhadas por todo o Brasil. A associação defende a manutenção do exercício da advocacia para os auditores já inscritos na OAB, além de assegurar o registro àqueles que tiveram o direito de atuar como advogados negado.

Durante a atuação da Força-Tarefa da ANTC em Brasília, os dirigentes da associação e de suas afiliadas também se reuniram com o Consultor Jurídico do TCU e com o auditor de controle externo Odilon Cavallari de Oliveira, com quem compartilharam as estratégias jurídicas que a entidade nacional tem adotado junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e o STJ.

Histórico

Em 2017, o auditor de controle externo do TCMs-GO Leandro Bottazo teve o pedido de inscrição por transferência negado pela Seccional da OAB/GO, quando o caso passou a ser acompanhado pela AudTCM-GO. O atual presidente regional da Ordem, Lúcio Flávio Siqueira, entende que não há incompatibilidade com o exercício da advocacia, mas somente o impedimento de atuar em face da Fazenda Pública que lhe remunera. Assim, os pedidos subsequentes foram deferidos. Atualmente o processo nº 4900002018007007-9/PCA, do Auditor de Controle Externo Leandro Bottazzo, tramita no Conselho Federal da OAB, com pedido de suspensão de julgamento em virtude da repercussão da decisão de consulta.

O Conselheiro Federal do Órgão Especial Marcelo Terto defende posicionamento favorável ao exercício da advocacia pelos auditores de controle externo. Além de Conselheiro Federal do CFOAB, ele é procurador do Estado de Goiás e atualmente ocupa o cargo de Chefe da Advocacia Setorial do TCM-GO, além de ser ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), entidade historicamente parceira da ANTC nas lutas em defesa do concurso público específico, dentre outras causas republicanas.

A consulta nº 49.0000.2013.011065-5/OEP dispõe sobre o exercício da advocacia pelos servidores dos Tribunais de Contas do Brasil e possui a seguinte ementa: Incompatibilidade para o exercício da advocacia. Cargo de provimento efetivo ou em comissão. Tribunais e Conselhos de Contas. Conselho Seccional. Anotação. Nulidade de atos. Pedido de inscrição. Alcance da expressão "membros" (art. 28, II, do EAOAB).


Fonte: Comunicação ANTC.

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