ANTC discute projeto de lei sobre normas gerais relativas a concursos públicos

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Com o objetivo discutir o Projeto de Lei 252/2003, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e entidades convidadas integrantes do Conselho Curador da frente, dentre elas a ANTC, estiveram reunidas na quinta-feira (6/5), com o deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP).

Atual relator da proposta que aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Eduardo Cury se mostrou aberto ao diálogo com a Servir Brasil para receber sugestões para serem incorporadas na proposta. “Há uma demanda do serviço público brasileiro por uma regulamentação dos concursos”, afirmou o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil.

Na oportunidade, o presidente da ANTC, Ismar Viana, registrou que considera relevante que uma lei geral de concursos públicos traga, de forma expressa, que a deflagração de propostas de mudanças de atributos de cargos públicos com a nítida intenção de conferir aparência de legitimidade a transformações materialmente inconstitucionais de cargos públicos possa ser enquadrada como fraude a concurso público, ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, V da Lei n. 8.429, de 1992.

Ele registrou, ainda, que outro caminho seria buscar discutir esse ponto no PL que trata da reforma da Lei Geral de Improbidade Administrativa, com vistas a descrever melhor a conduta típica. Mesmo reconhecendo que a remessa de projeto de lei não é considerada um ato ilícito, precisamos ter em mente que as decisões administrativas devem ser pautadas em estudos técnicos, evidências, de modo que a deflagração de propostas dissociadas desse dever e que também estejam diretamente relacionadas à intenção do responsável pela iniciativa de conferir legitimidade a essas transformações não pode permanecer gerando dano ao erário, até que o Judiciário reconheça a evidente inconstitucionalidade material.

“Para além de inibir a prática de atos lesivos ao bom funcionamento da Administração Pública e desincentivar gestores públicos a cederem às pressões ilegítimas, isso evitará a sobrecarga do Poder Judiciário, especialmente o STF, com ações judiciais voltadas a declarar inconstitucionais leis que transformam cargos de grau de complexidade e responsabilidade de nível intermediário em cargo de grau de complexidade e responsabilidade elevada”, explica o presidente da ANTC.

O líder da Frente ressaltou o desafio que Eduardo Cury terá para modernizar o texto do projeto em questão. “O projeto que está em análise está um pouco atrasado”, comentou. Para isso, o relator pediu que as entidades participantes e a Frente colaborassem no processo. Cury completou que tem a intenção de abrir debates públicos sobre o tema. “Há um certo consenso que qualquer legislação de mais de 20 anos provavelmente vai estar desatualizada em qualquer setor. Tenho a intenção de fazer audiências públicas com especialistas”, declarou.

Eduardo Cury ainda fez questão de dizer que a Servir Brasil e os representantes do Conselho Curador não se preocupassem, que ele entende que “o concurso público é a única ferramenta de ingresso ao setor público. É uma instituição sagrada”.

Para a ANTC a discussão de governança e integridade passa necessariamente pela interdição de abusos no provimento de cargos públicos. Somente assim, será possível alcançar ambientes verdadeiramente íntegros e confiáveis no âmbito da Administração Pública brasileira.

No encerramento da reunião, o deputado Eduardo Curyr considerou relevante a proposta e solicitou sua formalização.

Acompanhe a tramitação do PL 252/2003 aqui. 

 

Por Ascom ANTC com informações da Frente Servir Brasil

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