AudTCU solicita informações ao MP-SE sobre ocupação indevida de cargos no TCE-SE

Ofício foi encaminhado ao procurador-geral, Eduardo Barreto D Avila, na terça-feira (15)

A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU) enviou, na terça-feira (15), ofício ao procurador-geral do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), Eduardo Barreto D Avila, requisitando informações sobre os inquéritos 17.17.01.0012 e 17.17.01.0073, que apuram irregularidades nas ocupações de cargos no Tribunal de Contas do estado.

A afiliada da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denuncia que servidores de cargos exclusivamente em comissão continuam atuando em unidades técnicas finalísticas de controle externo, acarretando vícios processuais e aumento da demanda de pessoal. Tais fatos colocam em xeque a credibilidade das instituições de contas perante a sociedade. A AudTCU alerta para a atuação do coordenador de unidade técnica do TCE/SE, comissionado sem vínculo, que vem, em flagrante desvio de função, divergindo e de debatendo mérito em processos de controle externo, atividades exclusivas de auditores de controle externo concursados.

Tal fato já foi denunciado pela ANTC em nota pública publicada no dia 29 de agosto. Confira o documento através do link https://bit.ly/35PO2lY. Para o acompanhamento da demanda, a entidade nacional criou. em portaria específica, a Comissão Nacional em Defesa do Quadro Próprio de Pessoal, que conta com a participação de dois integrantes do TCU (conteúdo disponível em https://bit.ly/35GUw6H).

A AudTCU relembra que o MPSE já reconheceu, no ofício nº 599/2017, de setembro de 2017, que as irregularidades noticiadas configuram ato de improbidade administrativa, passíveis, também, de responsabilização na esfera penal. Na ocasião, o TCE/SE foi questionado sobre o interesse em firmar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), mas, até o momento, não enviou resposta, o que “não permite ter dúvida do desinteresse da Corte de Contas sergipana na cessação dos efeitos lesivos que vêm sendo gerados das ocupações inconstitucionais de cargos públicos, com manifesta recusa do TCE/SE de cumprir o mandamento constitucional”.

A associação federal destaca que o objeto investigado pelos inquéritos coincide com o Recurso Especial n.º 1.511.053, julgado do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou entendimento no sentido de “reconhecer que a contratação de comissionados para cargo técnico é ato de improbidade administrativa”.

A AudTCU salienta que na Corte de Contas federal as atividades finalísticas de controle externo são exercidas exclusivamente pelo auditores de controle externo concursados, que integram o quadro próprio de pessoal, em cumprimento ao artigo 73, da Constituição Federal de 1988. “Nesse sentido, não é concebível aceitar que a atuação do TCU – e de seus auditores de controle externo - seja maculada em virtude de uma eventual atuação coordenada com um Tribunal de Contas que funciona em bases irregulares que afrontam a simetria constitucional, descumprindo a uma das mais elementares regras processuais, como é a regra de competência”, aponta o documento.

A associação destaca ainda que o TCU possui apenas 28 cargos de provimento em comissão, sendo assim, as Cortes de Contas estaduais e municipais devem observar o princípio da simetria quanto à organização, composição e fiscalização, conforme determina o texto constitucional em seu artigo 75. Indo de encontro à realidade da instituição federal, o TCE-SE possui 244 cargos de provimento efetivo e 314 cargos de provimento em comissão, de acordo com dados de março de 2020, extraídos do Portal da Transparência.

Do total de comissionados, 211 (duzentos e onze) são ocupados por agentes sem vínculo com o Tribunal estadual. Os gastos com servidores ocupantes de cargos em comissão no TCE-SE está entre os maiores do país, chegando a R$ 1.713.477,04 por mês, o que totaliza um montante anual de R$ 22.840.648,90. A AudTCU alerta ainda que os cargos comissionados do TCE-SE sequer possuem suas atribuições legais e respectivas estruturas remuneratórias previstas em lei.

O documento remete ao parecer do procurador-geral da República no âmbito da da ADI nº 6440-PA, ajuizada pela ANTC sobre a criação de cargos em comissão do TCE/PA, cujo teor reiterou que “objetivos do Supremo Tribunal Federal, ao exigir a descrição das atividades dos cargos em comissão, é evitar a usurpação das funções exclusivas dos servidores efetivos, notadamente daqueles que trabalham na atividade-fim da instituição”. O PGR ainda defendeu a “impossibilidade de que atividades técnicas, finalísticas e burocráticas sejam desempenhadas por ocupantes de cargos em comissão, restritos a atividades de direção, chefia e assessoramento”.

“A situação posta no TCE/SE viola indiscutivelmente preceitos fundamentais, na medida em que constitui óbice intransponível ao exercício pleno da ampla defesa, que tem como um dos vetores o direito dos gestores de terem as suas contas auditadas por agentes públicos dotados dos atributos da competência legal, qualificação adequada e imparcialidade, como dito adrede, o que se extrai do artigo 73 c/c 96, I, “a”, que impõe aos Tribunais de Contas o dever de respeito às normas de processo e garantias processuais das partes, sob pena de grave ofensa ao devido processo legal na esfera de controle externo, de positivação constitucional expressa nos incisos LIV e LV do art. 5º, que integram o Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, frisa a AudTCU.

Confira o ofício:
pdfOfício nº 030/2020-AUD-TCU

 

Fonte: Comunicação ANTC

Imprimir