ANTC assina nota conjunta contra tentativas de retrocesso à Lei nº 12.846/2013

Documento destaca os perigos do Acordo de Cooperação Técnica entre CGU, AGU, MJSP e TCU sobre os acordos de leniência

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) emitiu, em conjunto com outras sete entidades de âmbito nacional, nota pública, nesta quarta-feira (12), alertando a sociedade sobre os retrocessos do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Tribunal de Contas da União (TCU) em relação aos acordos de leniência da Lei 12.846/2013.

Assinam também o texto a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), o Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), a Associação Contas Abertas (CA) e a Confederação Nacional das Atividades Típicas de Estado (Conacate).

O documento ressalta que o ACT vai de encontro aos esforços no combate à corrupção e pode ser responsável por colocar o Brasil à margem dos acordos internacionais dos quais é signatário. As entidades ressaltam que, nos termos do acordo pactuado, as empresas não são obrigadas a confessar o montante de dinheiro desviado nem a colaborar com cálculo do dano.

“Outro fator crítico do ACT é a flagrante e inaceitável interferência em esferas autônomas de responsabilização, que não podem e não devem se sujeitar ao controle interno e à advocacia pública, sob pena de subverter a ordem constitucional que dotou instituições de competências e grau de autonomia (poder de autogoverno) distintos, de acordo com suas funções precípuas e finalidades constitucionais”, aponta o texto.

O acordo ainda prevê a inaplicabilidade pelas instituições signatárias de sanções adicionais àquelas aplicadas pelo controle interno ao colaborador no acordo de leniência, o que configura uma inversão de papéis que se tentou emplacar com o art. 17-A da MP da Leniência (Medida Provisória nº 703, de 2015). O ACT também determina, no 15º princípio, que a celebração do acordo de leniência suspende proposição ou aplicação de sanções pelos demais signatários em relação ao objeto do acordo, extinguindo-se a pretensão punitiva com o cumprimento integral do acordo.

“Além de tais ideias se demonstrarem atentatórias e corrosivas ao sistema constitucional de freios e contrapesos, ao sujeitar o controle externo (do TCU e do MPF) ao controle interno do Poder Executivo, o ACT prevê o compromisso de não utilização pelo controle externo, direta ou indiretamente, das provas para punição da empresa colaboradora e de não aplicação de sanções de inidoneidade, suspensão ou proibição para contratar com a Administração Pública, para os ilícitos que venham a ser resolvidos no acordo de leniência”, frisa o documento.

A nota aponta ainda como inconstitucional a tentativa de adoção de um modelo de agência anticorrupção única e critica pontos do ACT como o princípio de preservação a qualquer custo de empresas envolvidas em corrupção, bem como a limitação do valor máximo da indenização do dinheiro público desviado. As entidades defendem também a redução dos legitimados de 11 mil controles internos na Federação para 28 Ministérios Públicos para garantir a estabilidade e a segurança jurídica dos acordos de leniência.

Confira o documento na íntegra:

NOTA PÚBLICA NA ÍNTEGRA

Fonte: Comunicação ANTC

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