Dia Internacional contra a Corrupção: ciclo de proteção ao Erário integra medidas de prevenção, dissuasão e responsabilização

Comunicação

O dia 9 de dezembro, data em que é celebrada o Dia Internacional Contra a Corrupção tem um significado importante para toda a sociedade, sobretudo a brasileira. A data é resultado de uma convenção das Nações Unidas assinada em 2003, no México, por países membros da ONU, entre eles, o Brasil.

No nosso país, uma das carreiras responsáveis pelo combate à corrupção é a de Auditor de Controle Externo dos Tribunais de Contas. A data promove o debate na sociedade sobre as escolhas e condutas pessoais e os impactos nas relações institucionais e reforça o movimento pelo enfrentamento à corrupção.

A ANTC, assim como os mais de 8500 Auditores de Controle Externo do país, convida a todos e todas a atentarem para a importância da responsabilização dessas práticas corruptas dentro e fora dos órgãos de Estado, como alerta o presidente da Entidade, o auditor do TCE/SE, Ismar Viana. “Precisamos trabalhar mais ainda na prevenção da corrupção, mas destaco que a responsabilização é fundamental para o avanço desse tema. Há, ainda, ambientes suscetíveis à corrupção”, afirma.

Para Viana, o efetivo combate à corrupção passa pela necessária estruturação dos ambientes institucionais. Os dados revelados pelo Programa Nacional de Prevenção à Corrupção reforçam essa percepção.

"Se há suscetibilidade à prática de atos de corrupção, isso se deve à omissão de agentes públicos na implementação de sistemas de controles preventivos. Por isso, é imprescindível que os órgãos de controle foquem a atuação na forma como se dá a arregimentação de pessoal, sobretudo daqueles que atuam nas contratações públicas e nos controles internos, responsabilizando os agentes que se recusarem à implementação desses mecanismos, na linha do que almejou as Leis n. 14.133, de 2021, e a Lei 8.429, de 1992, com as alterações produzidas pela Lei n. 14.230, de 2021, e que abrigam, inclusive, diretrizes da Convenção de Mérida de Combate à Corrupção, incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto 5687, de 2006”, esclarece Ismar.

Para a ANTC, o ciclo de proteção ao Erário integra medidas de prevenção, dissuasão e responsabilização.

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